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LEI Nº             12.005,               DE   10   DE          JANEIRO           DE 2023.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Mato Grosso - SINDES.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Mato Grosso - SINDES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 08.309.308/0001-25, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  janeiro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.