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EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL AO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 086/2022/06/01/SINFRA

Origem: Edital nº RDC nº 043/2022 e seus anexos.

Processo: SINFRA-PRO-2022/04664

Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79

Contratada: UNIDAS CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 01.865.426/0001-70

Objeto: 1.1.O presente instrumento tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Instrumento Contratual n.º 086/2022/00/00- SINFRA, formalizado com a Empresa UNIDAS CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto consiste na contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-030, trecho: Fim P.U. Cuiabá - Início Pavimentação (Ponte de Ferro), com extensão de 4,12 km.

Fundamento Legal: A rescisão contratual encontra respaldo nos documentos acostados no Processo SINFRA-PRO-2022/04664 e Parecer Jurídico nº 0029/SGAC/PGE/2023 de fls. 2346/2349 devidamente homologado às fls. 2350 e em conformidade com a Decisão do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística às fls. 2352, com fundamento no Art. 78 incisos I, II, III e Art. 79, inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações legais posteriores.

Assinatura: 05/01/2023.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

*Original Assinado