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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 701619/2009

Interessado - Angelim Costa Machado

Relator (a) -  Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Advogado (a) - Ari Frigeri - OAB/MT 12.736

- Reginaldo S. Faria - OAB/MT 7.028.

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Acórdão nº 510/2022

Por desmatar 201,6443ha de mata nativa em área de reserva legal, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente, conforme página nº 64, do processo nº 584583/2009. Decisão Administrativa nº 1941/SGPA/SEMA/2019 homologada em 22/08/2019, decidindo pelo cancelamento do Auto de Infração em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva prevista no art. 21 do Decreto Federal n. 6.514/08 e art. 19 do Decreto Estadual n. 1.986/13, e pelo arquivamento dos autos. O Relator retificou a decisão administrativa. Este processo, equivocadamente entrou na pauta para julgamento, tendo em vista a decisão pelo cancelamento do auto de infração pela 1ª Instância.

Presentes à votação os seguintes membros:

GUSTAVO MATOS ROSA

Representante da AMM

EDVALDO BELISÁRIO DOS SANTOS

Representante da FAMATO

RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO

Representante da SEMA

EDILBERTO GONÇALVES DE SOUZA

Representante da FETIEMT

DANILO MANFRIN DUARTE BEZERRA

Representante do Guardiões da Terra

ILVÂNIO MARTINS

Representante da ECOTRÓPICA

Cuiabá, 22 de novembro de 2022.

RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO

Presidente da 1ª J.J.R.