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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 512/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.0.04719, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período vitalício, a partir de 14/11/2022, à Sra. Joilce Pinho Grunwald, RG n.º 0005137-3 SEJUSP/MT e CPF n.º 106.800.041-49, em razão do falecimento do ex-servidor Tomas Sandor Grunwald, RG n.º 037032 SSP/MT e CPF n.º 070.097.631-00, matrícula funcional nº 51359, aposentado no cargo de Analista Fiscal Metrológico, Classe “D”, Nível “010”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pela Instituto de Pesos e Medida de Mato Grosso, falecido em 14/11/2022, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2022.