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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 97298/2020

Interessado - José Luiz da Silva

Relator - Leonardo Gomes Bressane - INSTITUTO AÇÃO VERDE

Advogado - Geize A. de Medeiros - OAB/MT 10.830

2ª Junta de Julgamento de Recurso

Acórdão nº 472/2022

Por desmatar a corte raso, 33,517 hectares de vegetação nativa, objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Parecer Técnico n. 009/CGMA/SRMA/SEMA/2020 constantes no Processo n. 394632/2019 e Relatório Técnico n. 0102/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa n. 1764/SGPA/SEMA/2021, homologada em 09/04/2021, pela homologação do Auto de Infração n. 20033149, de 04/03/2020, arbitrando multa no valor de R$ 167.585,00, com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal 6514/2008. Requer o recorrente, seja anulado o auto de infração, pela impossibilidade e imoralidade do objeto. Voto do relator, conhecendo do recurso, e no mérito manter incólume a Decisão Administrativa, aplicando multa no valor de R$ 167.585,00. O representante do AÇÃO VERDE retificou o voto oralmente, reduzindo a multa imposta ao valor de R$ 25.000,00. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher o voto ratificado oralmente, dando parcial provimento ao recurso, reduzindo a multa imposta ao valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

MARCOS FELIPE VERHALEN DE FREITAS

Representante da SEDUC

ADELAYNE BAZZANO MAGALHÃES

Representante da SES

FABÍOLA CORREA

Representante da FECOMÉRCIO

RODRIGO GOMES BRESSANE

Representante do Instituto Ação Verde

MÁRCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI

Representante do ITEEC

LEDIANE BENEDITA DE OLIVEIRA

Representante da FEPESC

WILLIAM KHALIL

Representante do CREA

Cuiabá, 25 de novembro de 2022.

WILLIAM KHALIL

Presidente da 2ª J.J.R.