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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 284156/2016

Interessado - Dardarnellos Indústria e Comércio de Madeiras LTDA

Relator - Leonardo Gomes Bressane - INSTITUTO AÇÃO VERDE

Advogado (a) - Rogério Caporossi e Silva - OAB/MT 6.183

2ª Junta de Julgamento de Recurso

Acórdão nº 473/2022

Por comercializar 26,666m³ de madeira serrada em bruto, em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme Laudo Técnico de identificação do INDEA-MT n. 028/2015 datado de 25/06/2015. Decisão Administrativa n. 5065/SGPA/SEMA/2020, homologada em 14/12/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 0096D, de 01/06/2016, arbitrando multa no valor de R$ 7.999,80, com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente, a adequação ao artigo 47, § 4 do Decreto Federal 6514/2008, tendo em vista que o recorrente não praticou a infração de transporte de madeira irregular, mas sim o de comercialização de madeira descoberta de licença, sendo que a multa aplicada se baseia no §3º do referido artigo o que não se aplica no caso. Voto do relator, conhecendo do recurso e por ser tempestivo, e no mérito, julga procedente, para afastar a multa aplicada, em respeito ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher o voto do relator, no mérito, julgando procedente, para afastar a multa aplicada, e, por conseguinte, o arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

MARCOS FELIPE VERHALEN DE FREITAS

Representante da SEDUC

ADELAYNE BAZZANO MAGALHÃES

Representante da SES

FABÍOLA CORREA

Representante da FECOMÉRCIO

RODRIGO GOMES BRESSANE

Representante do Instituto Ação Verde

MÁRCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI

Representante do ITEEC

LEDIANE BENEDITA DE OLIVEIRA

Representante da FEPESC

WILLIAM KHALIL

Representante do CREA

Cuiabá, 25 de novembro de 2022.

WILLIAM KHALIL

Presidente da 2ª J.J.R.