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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 553643/2019

Interessado - Auto posto Masut VIII Ltda

Relator - Leonardo Gomes Bressane - INSTITUTO AÇÃO VERDE

Advogado - Danillo Henrique Fernandes - OAB/MT 9.866/O

2ª Junta de Julgamento de Recurso

Acórdão nº 474/2022

Fazer funcionar atividade de comércio de varejista de combustíveis em desacordo com licença obtida e, ainda, contrariando as condicionantes na licença de operação n. 308918/2017 indicadas no item 4 do Parecer Técnico n. 11109/DUDRONDON/SURAT/2017, conforme Relatório Técnico n. 258/DUD/RONDON/SEMA/2019. Decisão Administrativa n. 5789/SGPA/SEMA/2020, homologada em 21/12/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 3588, 07/11/2019, arbitrando multa no valor de R$ 25.000,00, com fulcro no artigo 66, caput, e parágrafo único, inciso II, do Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente, que seja reduzido o valor da multa imposta, por base os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Voto do relator, conhecendo do recurso e no mérito julga totalmente improcedente, mantendo incólume a Decisão Administrativa, aplicando multa no valor de R$ 25.000,00. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher o voto do relator, negando provimento ao recurso interposto pelo recorrente, aplicando multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 66, caput, e parágrafo único, inciso II, do Decreto Federal n. 6514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

MARCOS FELIPE VERHALEN DE FREITAS

Representante da SEDUC

ADELAYNE BAZZANO MAGALHÃES

Representante da SES

FABÍOLA CORREA

Representante da FECOMÉRCIO

RODRIGO GOMES BRESSANE

Representante do Instituto Ação Verde

MÁRCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI

Representante do ITEEC

LEDIANE BENEDITA DE OLIVEIRA

Representante da FEPESC

WILLIAM KHALIL

Representante do CREA

Cuiabá, 25 de novembro de 2022.

WILLIAM KHALIL

Presidente da 2ª J.J.R.