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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 86165/2020

Interessado - Condomínio Solar das Torres

Relator (a) - Rodrigo Gomes Bressane - INSTITUTO AÇÃO VERDE

Advogado (a) - Tairine Elisa Bobato Schmitt - OAB/MT 17.174

2ª Junta de Julgamento de Recurso

Acórdão nº 475/2022

Por lançar efluente sem outorga de diluição em vigência, visto que a portaria de outorga n. 590/2012 venceu em 04/12/2015. Por deixar de apresentar relatórios de monitoramento de vazão referente a portaria de outorga n. 590/2012, conforme despacho fl. 99 do processo n. 47026/2012 e manifestação técnica n. 019/2020/CFE/SUF/SEMA-MT. Decisão Administrativa n. 704/SGPA/SEMA/2021, homologada em 12/02/2021, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 20013027, de 26/02/2020, arbitrando multa de no valor de R$ 20.000,00, com fulcro nos artigos 66 e 81 do Decreto Federal n. 6.514/2008. Requer o recorrente, o provimento do recurso e, consequentemente, a anulação do Auto de Infração, ou ainda, a redução para o mínimo legal da multa, com o fulcro nos artigos 66 e 81 do Decreto Federal 6.514/2018. Voto do relator, reconhecendo o recurso por ser tempestivo no mérito, dando parcial provimento para adequar o valor das multas aplicadas através da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher o voto do relator, dando parcial provimento para adequar o valor das multas aplicadas através da Decisão Administrativa, arbitrando multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 81 do Decreto Federal n. 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

MARCOS FELIPE VERHALEN DE FREITAS

Representante da SEDUC

ADELAYNE BAZZANO MAGALHÃES

Representante da SES

FABÍOLA CORREA

Representante da FECOMÉRCIO

RODRIGO GOMES BRESSANE

Representante do Instituto Ação Verde

MÁRCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI

Representante do ITEEC

LEDIANE BENEDITA DE OLIVEIRA

Representante da FEPESC

WILLIAM KHALIL

Representante do CREA

Cuiabá, 25 de novembro de 2022.

WILLIAM KHALIL

Presidente da 2ª J.J.R.