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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 204099/2010

Interessado - Ciagra Cia. Agropastoril Aruanã

Relator - Rodrigo Gomes Bressane - INSTITUTO AÇÃO VERDE

Advogado - Mauro Rosalino Breda - OAB/MT 14.687

2ª Junta de Julgamento de Recurso

Acórdão nº 476/2022

Por impedir ou dificultar a regeneração natural em 174,9003 hectares em área considerada de preservação permanente conforme solicitação feita da página 214 do processo n. 101122/2005. Decisão Administrativa n. 187/SGPA/SEMA/2021, homologada em 17/03/2021, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 123789, de 01/03/2010, arbitrando multa no valor de R$ 813.000,00, com fulcro no 48 do Decreto Federal 6514/2008. Requer o recorrente, seja declarada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, conforme artigo 21 do Decreto Federal 6514/2008. Voto do relator, conhecendo e dando provimento ao recurso interposto pelo recorrente, decidindo pelo arquivamento do processo administrativo pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acolher o voto do relator pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no artigo 19 do Decreto Estadual n. 1986/2013 e, por conseguinte o arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

MARCOS FELIPE VERHALEN DE FREITAS

Representante da SEDUC

ADELAYNE BAZZANO MAGALHÃES

Representante da SES

FABÍOLA CORREA

Representante da FECOMÉRCIO

RODRIGO GOMES BRESSANE

Representante do Instituto Ação Verde

MÁRCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI

Representante do ITEEC

LEDIANE BENEDITA DE OLIVEIRA

Representante da FEPESC

WILLIAM KHALIL

Representante do CREA

Cuiabá, 25 de novembro de 2022.

WILLIAM KHALIL

Presidente da 2ª J.J.R.