CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Processo nº 204099/2010
Interessado - Ciagra Cia. Agropastoril Aruanã
Relator - Rodrigo Gomes Bressane - INSTITUTO AÇÃO VERDE
Advogado - Mauro Rosalino Breda - OAB/MT 14.687
2ª Junta de Julgamento de Recurso
Acórdão nº 476/2022
Por impedir ou dificultar a regeneração natural em 174,9003 hectares em área considerada de preservação permanente conforme solicitação feita da página 214 do processo n. 101122/2005. Decisão Administrativa n. 187/SGPA/SEMA/2021, homologada em 17/03/2021, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 123789, de 01/03/2010, arbitrando multa no valor de R$ 813.000,00, com fulcro no 48 do Decreto Federal 6514/2008. Requer o recorrente, seja declarada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, conforme artigo 21 do Decreto Federal 6514/2008. Voto do relator, conhecendo e dando provimento ao recurso interposto pelo recorrente, decidindo pelo arquivamento do processo administrativo pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acolher o voto do relator pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no artigo 19 do Decreto Estadual n. 1986/2013 e, por conseguinte o arquivamento dos autos. Recurso provido.
Presentes à votação os seguintes membros:
MARCOS FELIPE VERHALEN DE FREITAS
Representante da SEDUC
ADELAYNE BAZZANO MAGALHÃES
Representante da SES
FABÍOLA CORREA
Representante da FECOMÉRCIO
RODRIGO GOMES BRESSANE
Representante do Instituto Ação Verde
MÁRCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI
Representante do ITEEC
LEDIANE BENEDITA DE OLIVEIRA
Representante da FEPESC
WILLIAM KHALIL
Representante do CREA
Cuiabá, 25 de novembro de 2022.
WILLIAM KHALIL
Presidente da 2ª J.J.R.