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ATO ADMINISTRATIVO N.º 508/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 118 e 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.04354 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 27.09.2022, em caráter vitalício, a Sra. ANA FERREIRA DA SILVA PEDRAÇA, portadora da cédula de identidade n.º 1987359-0 SSP/MT e CPF n.º 207.985.041-53, sendo 100% (cem por cento) da cota, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. NILTON VALERIANO PEDRAÇA, matrícula funcional n.º 10715, RG PMMT n.° 871.914 e CPF n.° 177.914.641-87, ocorrido em 27.09.2022, transferido para a inatividade mediante Reserva Remunerada pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, enquadrado na graduação de TERCEIRO SARGENTO, Referência “N-003” (LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2022.