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LEI Nº             11.928,          DE   30   DE          NOVEMBRO          DE 2022.

Autor: Tribunal de Justiça

Cria o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas no Distrito de União do Norte da Comarca de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica criado o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas no Distrito de União do Norte da Comarca de Peixoto de Azevedo.

Art. 2º  O Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais acumulará as funções de Escrivão de Juízo de Paz e de Tabelião de Notas, fundamentado no art. 308 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso - COJE/MT).

Art. 3º  O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso deverá adotar as providências necessárias à instalação do serviço extrajudicial no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação da presente Lei.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30  de  novembro  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.