Aguarde por favor...

EDITAL Nº 023/2022/GS/SEDUC/MT,

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais  e, considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 50, de 01/10/98, a Lei Complementar nº 04, de 15/10/90, o Decreto nº 331, de 19/12/2019, a Lei Complementar nº 600, de 19/12/17, e com fundamento na Legislação que rege a Educação Escolar Indígena, a saber, a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 14/99/CEB/CNE, a Resolução CEB nº 03, de novembro de 1999, a Lei Complementar nº 49 de 01/10/98, a Lei Complementar nº 209 de, 12 de janeiro de 2005, a Resolução nº 004/2019/CEE/MT, a Resolução CNE/CEB nº 005, de 22 de junho de 2012; “TORNA PÚBLICO, por meio deste EDITAL DE SELEÇÃO, as normas e instruções para a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, destinado à seleção, formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais para exercerem os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, exclusivamente para candidatos indígenas, nas funções respectivas de cada cargo, conforme cargos ou funções disponíveis para cada unidade escolar indígena do estado”.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.   O presente Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, em substituição a servidores efetivos e Formação de Cadastro Reserva, será regido, conforme as regras contidas neste Edital, seus Anexos, eventuais retificações, Editais Complementares e convocações a serem divulgadas no site da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso www.seduc.mt.gov.br - Plataforma/PAS e publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

1.2.   As Diretorias Regionais de Educação e os Núcleos Regionais de Educação prestarão informações e esclarecimentos aos candidatos somente em dias úteis, das 8h às 18h.

1.3.   O presente Processo Seletivo Simplificado, seus Anexos e eventuais retificações ou complementações, terá a fiscalização de sua execução pela CPRO-NURS/SAGP.

1.4.   Para cumprimento de suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus Anexos é sempre o horário oficial do Município de Cuiabá-MT.

1.5.   O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com início e fim de vigência estabelecidos, sendo que as contribuições previdenciárias pertinentes serão realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

1.6.   Será admitido a qualquer cidadão apresentar impugnação ao presente Edital no prazo e até 01 (um) dia útil a contar de sua publicação. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item e o subitem que será objeto de impugnação, discriminando os pontos e as razões da impugnação devidamente fundamentada, com aposição de assinatura.

1.6.1 A impugnação deverá ser encaminhada por meio do e-mail institucional: impugnacao@educacao.mt.gov.br.

1.7. O processo de atribuição para contratação temporária será realizado pela COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO, constituída nos moldes Instrução Normativa nº 08/2022/GS/SEDUC/MT.

2. DAS FUNÇÕES

2.1 Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para as funções de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional no âmbito das unidades escolares indígenas da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso.

2.2 A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, excepcional e temporariamente, o exercício das funções com exigência de formações:

2.2.1 Nível Superior: Professor (da Base Nacional Comum), com graduação em Licenciatura Plena e habilitação na disciplina de atuação;

2.2.2 Magistério do Ensino Médio Intercultural: Professor (da Base Nacional Comum);

2.2.3 Magistério do Ensino Médio: Professor (da Base Nacional Comum);

2.2.4 Nível Médio: Técnico Administrativo Educacional;

2.2.5 Nível Fundamental: Apoio Administrativo Educacional, nas áreas de atuação de Limpeza e Nutrição Escolar.

2.3 As funções disponibilizadas para contratação temporária e o nível de ensino exigido, além do pré-requisito para seus exercícios, estão relacionados no Anexo IV, deste edital.

3. DA JORNADA DE TRABALHO

3.1 - A jornada de trabalho dos profissionais a serem contratados, de acordo com a função a ser exercida, consta do Anexo IV deste edital.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1 Do Professor da Educação Básica contratado temporariamente com habilitação prevista na LC nº 50/98 perceberá subsídios iguais a:

4.1.1 100% (cem por cento) do subsídio da classe B do cargo de Professor, calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e nível inicial.

4.1.2 100% (cem por cento) do subsídio da classe A do cargo de Professor (Ensino Médio), calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e nível inicial.

4.2 Do Técnico Administrativo Educacional contratado temporariamente, com habilitação mínima prevista na LC nº 50/98: perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio da Classe A, do cargo de Técnico Administrativo Educacional, tendo como base a classe e o nível inicial, conforme respectiva tabela salarial em vigor.

4.3 Do Apoio Administrativo Educacional contratado temporariamente com habilitação mínima prevista na LC nº 50/98: perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio da Classe A, do cargo de Apoio Administrativo Educacional, tendo por base a classe e o nível inicial, conforme respectiva tabela salarial em vigor.

4.4 O valor da remuneração das Funções disponibilizadas encontra-se no Anexo IV, deste Edital.

5. DAS VAGAS

5.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva, com vistas à contratação temporária de profissionais, para atuar nas unidades escolares indígenas da rede estadual de ensino, observados os critérios estabelecidos nos anexos da Portaria nº 726/2022/GS/SEDUC/MT.

5.2 O cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, condicionada à eventual e real necessidade das unidades escolares, para as quais estão sendo selecionados, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Estadual, à rigorosa ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento imediato dos candidatos classificados.

5.3  Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no site da SEDUC/MT através do endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br - Plataforma/PAS.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir da 00h01min do dia 30/11/2022 até as 23h59min, do dia 05/12/2022, somente através do sítio eletrônico (site) www.seduc.mt.gov.br - Plataforma/PAS na área do candidato, utilizando o Login/Senha cadastrados, dentro do prazo constante no Anexo V.

6.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o Plataforma PAS através do navegador MOZILLA FIREFOX, sob risco de inscrições realizadas em outros navegadores não serem devidamente registradas.

6.2.1 A SEDUC não se responsabiliza por inscrições não concluídas ou não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, uso de celular ou outro navegador que não o indicado, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e confirmação da inscrição em tempo hábil.

6.3. Os candidatos deverão fazer opção única e intransferível em relação à função específica do cargo pretendido, de acordo com sua formação (escolaridade/habilitação/titulação), selecionando o município e unidade escolar.

6.4. Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido computar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

6.5. Após o período de inscrição, será publicada a RELAÇÃO DE INSCRITOS, no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br Plataforma/PAS, de acordo com as datas definidas no cronograma (Anexo V).

6.7. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a SEDUC/MT poderá inativar/anular a inscrição, desde que verificada a falsidade em qualquer documento ou irregularidade em informações fornecidas pelo candidato, resguardadas outras medidas legais cabíveis.

6.8. Pessoa com Deficiência (PcD): Ao candidato com deficiência (PcD) é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que o cargo/perfil profissional pretendido seja compatível com a deficiência que possui; Lei nº 7.853, de 24 e outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014 (Transtorno do Espectro Autista); incluindo-se, ainda, o que contempla o enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Processo Seletivo Simplificado, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

6.8.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º, do art. 21, da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002.

6.8.2 Em resumo, somente haverá reserva imediata de vagas para Pessoas com Deficiência no cargo/perfil profissional/município com número de vagas igual ou superior a 8 (oito).

6.8.3. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificar o tipo de deficiência e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas.

6.8.4. O candidato, no ato da validação da inscrição, deverá apresentar, as suas expensas, Laudo Médico emitido por especialista da área atestando a deficiência e principalmente a compatibilidade com as atribuições da função pretendida.

6.8.5. No Laudo Médico emitido, impreterivelmente nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da comprovação de títulos, deverá constar:

a) a espécie e o grau ou nível da deficiência;

b) limitações funcionais;

c) função para a qual é candidato;

d) se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função pretendida;

e) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o Laudo.

6.8.6. O candidato que apresentar Laudo Médico que ateste incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/função, será excluído do presente Processo Seletivo Simplificado.

6.8.7. O candidato PcD, que no momento da inscrição não selecionou o campo PcD, ficará no cadastro geral de ampla concorrência.

7. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

7.1.   Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de títulos referentes à escolaridade, conforme critérios dispostos nos anexos deste Edital. Na ocorrência de empate entre os candidatos, a classificação se dará mediante o critério de Maior Idade.

7.2.   O candidato inscrito deverá comparecer na unidade para a qual se inscreveu, no período estabelecido no cronograma (ANEXO V), deste Edital, munido dos documentos pessoais e documentos de escolaridade, para a VALIDAÇÃO, conforme registrados no Formulário de Seleção (PSS). O candidato deverá apresentar documentos originais e cópias, as quais deverão ser autenticadas (VISTO CONFERE COM O ORIGINAL) pela COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO da Unidade Escolar.

7.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da validação, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento (original ou cópia autenticada) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (B.O.), expedido nos últimos 30 (trinta) dias.

7.3.   Para comprovação da Formação Específica para o cargo:

I. Ensino Fundamental - o candidato deverá apresentar o Certificado de conclusão ou, na falta deste, histórico escolar.

II. Ensino médio - o candidato deverá apresentar o Certificado de conclusão ou, na falta deste, histórico escolar, acompanhado de atestado de conclusão.

III.     Graduação - o candidato deverá apresentar, Diploma ou, na falta deste, o atestado de Conclusão e Histórico Escolar, com validade de no máximo 02 (dois) anos.

IV.     Pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) - o candidato deverá apresentar o certificado de conclusão do curso de pós-graduação, diploma ou Ata/Atestado e Histórico Escolar.

7.4.   No caso de identificar indícios de irregularidade/falsificação de documentos, encaminhar à Comissão Estadual/SEDUC, para apuração.

7.5.   O candidato que não comparecer na unidade de inscrição, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital, para validação dos documentos, comprovando os critérios selecionados no formulário de seleção, terá sua inscrição inativada no PAS.

8. DA POSSIBILIDADE DE ELIMINAÇÃO

8.1.   Será inativado o formulário de seleção, do Processo Seletivo Simplificado (PSS), pela Comissão Estadual/SEDUC, do candidato que:

a) tenha sofrido alguma das penalidades disciplinares nos termos do Art. 164 e Parágrafo único, constantes da Lei Complementar nº 04/1990, a saber: Suspensão; Demissão; Cassação de aposentadoria ou disponibilidade; Destituição de cargo em comissão

b) esteja impedido de ser contratado pela administração, em decorrência da aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual nos últimos 2 (dois) anos;

c) o servidor que esteja respondendo sindicância, com afastamento do exercício de suas atividades, somente poderá participar de novo PSS após a finalização Sindicância;

d) o servidor que esteja sob apuração junto ao Ministério Público, por ter sido detectado indícios de falsidade de documentos comprobatórios de titulação/escolaridade.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no site www.seduc.mt.gov.br (Plataforma/PAS).

10. DOS RECURSOS

10.1. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil para cada fase, conforme previsto no cronograma, contra as seguintes situações:

a) ao resultado da INSCRIÇÃO;

b) ao resultado da VALIDAÇÃO;

10.2. O candidato deverá acessar o site www.seduc.mt.gov.br (Plataforma/PAS), na área do candidato, utilizando o Login/Senha cadastrados e preencher o formulário eletrônico, disponibilizado para recurso.

10.3. Os recursos devem conter: Causa de pedir - descrição clara, sucinta e objetiva das razões de seu inconformismo; Pedido - descrição específica de sua pretensão, na falta destes, será indeferido de plano.

10.4. Após análise dos recursos, será publicado no site www.seduc.mt.gov.br (Plataforma/PAS) apenas a decisão de deferimento ou indeferimento. Considerando o resultado dos recursos, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.

10.      DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO

11.1. A convocação dos candidatos classificados, será realizada pela unidade escolar, respeitando a pontuação obtida na Classificação final. Persistindo vacância, deverá a DRE responsável realizar a atribuição, seguindo RIGOROSAMENTE a ordem de classificação da lista geral.

11.2. Após a convocação, deve o candidato comparecer na unidade escolar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, munido dos documentos estabelecidos no item 12. DA CONTRATAÇÃO.

11.3. Em caso de não comparecimento ao ato da Admissão/Contratação, implicará na desistência, com imediato chamamento do candidato subsequente, contudo, manterá sua classificação no cadastro de reserva.

11.      DA CONTRATAÇÃO

12.1. Para a contratação dos profissionais convocados, serão exigidos os seguintes documentos:

a) RG, CPF, Carteira de trabalho, cópia do PIS ou PASEP;

b) Diploma ou Certificado de Ensino Superior da área da função a ser exercida ou Atestado de Conclusão e Histórico Escolar (com validade de no máximo 2 anos).

c) Diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do Histórico Escolar, do Ensino Médio (de acordo com a função);

d) Diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do Histórico Escolar, do Ensino Fundamental (de acordo com a função);

e) Comprovante de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil, em Agência do Estado de Mato Grosso;

f) Declaração de Residência;

g) Certidão Negativa Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário de Mato Grosso;

h) Certidão Negativa Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário Federal;

i) Atestado médico, indicando que o candidato está gozando de condições físicas e psicológicas para o exercício de suas funções;

j) Declaração de Bens e Valores (IRRF ano anterior);

k) Declaração de próprio punho, do interessado, de não ter sido penalizado em processo no Serviço Público;

12.2. Especificamente para o cargo/função de AAE/Nutrição Escolar, o candidato a contrato temporário deverá apresentar, no ato da efetivação do contrato temporário, além dos documentos do item 12.1, os seguintes:

a) Exame de fezes (coprocultura e coproparasitológico) - Atestado de Avaliação de Resultado: Negativo;

b) Exame de sangue (hemograma e VDRL) - Atestado de Avaliação de Resultado: Não Reagente;

c) Carteira de Saúde emitida pela Vigilância Sanitária ou Atestado médico sobre as condições de saúde Atestado de Avaliação de Resultado: Apto;

d) Cópia da Carteira de Vacinação.

12.3. Nos casos em que o candidato ocupar outro cargo público licitamente acumulável, deverá apresentar documento comprovando a compatibilidade de horários a ser cumprido.

12.4. Os candidatos que não atribuírem, ficarão no CADASTRO GERAL DE CANDIDATOS INDÍGENAS (DRE), de acordo com a opção de atribuição constante na listagem de classificação geral.

12.5. A ordem de classificação deverá ser observada rigorosamente, convocando sempre o candidato com maior pontuação e considerando o cargo, função e habilitação, independentemente de ter outro contrato vigente, devendo ser observado que a carga horária máxima para o servidor de contrato temporário não deverá ultrapassar 30 (trinta) horas/aulas semanais (20 em regência e 10 hora-atividade).

12.      DA RESCISÃO

13.1. Os contratos temporários, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS, nas seguintes situações:

a) Término pelo fim do prazo contratual;

b) Rescisão por iniciativa do contratado;

c) Rescisão por iniciativa da Administração Pública.

13.2. Será realizado, semestralmente, avaliação de desempenho referente a assiduidade e obrigações contratuais, sendo obrigatório atingir a nota mínima 6,0 (seis) para a manutenção do contrato. No caso de não obtenção de 60% de aproveitamento, haverá a rescisão de forma imediata, sem direito a qualquer indenização.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

14.2. Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo Simplificado servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos técnicos de nível médio e de Apoio de nível fundamental (inacumulável) das Unidades Educacionais pertencentes à Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso e outros órgãos públicos, sob pena de eliminação sumária pela Comissão Permanente.

14.3. O descumprimento das normas estabelecidas neste PSS implicará na abertura de processo de Sindicância para apuração dos fatos e, constatando as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.

14.4. Os contratos temporários realizados pela Secretaria de Estado de Educação terão a vigência máxima até o final do ano letivo do exercício de 2023, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei Complementar nº 600, de 19/12/17, de acordo com a necessidade da administração pública.

14.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente.

14.6. Fica assegurado à Secretaria de Estado de Educação, por critério de conveniência e oportunidade, sem que caiba aos candidatos qualquer tipo de reclamação, o direito de: a) aceitar ou rejeitar qualquer inscrição que não atenda ao disposto deste Edital; b) revogar a presente seleção por razões de interesse da Administração Pública, decorrente de fato superveniente, diante da situação de calamidade, e/ou anulá-la por ilegalidade, a qualquer tempo; e c) alterar as condições desta seleção e suas especificações.

14.7. Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

Cuiabá-MT, 25 de novembro de 2022.

(Original assinado)

Amauri Monge Fernandes

Secretário de Estado de Educação em exercício

Portaria nº 817/2022/GS/SEDUC/MT de 18/11/2022, pág. 17.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE SELEÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO - PROFESSOR

1.0 DADOS PESSOAIS

Nome do servidor (a): ___________________________________________________ Data Nasc.: ____/____/______

Matrícula: ___________ RG: ____________ Órg. Exp. UF: ________________ Exp.: ____/____/______ CPF: _______________

Bairro: ___________________________________ Cidade: _______________________ CEP: ______________________

Logradouro: __________________________________ Nº: _____________________ Compl.: ___________________________

Fone Res: ___________________________ Fone Cel: _______________________________

E-mail: ___________________________________________________

Escola: ____________________________________________________________________________________________

2.0 - DADOS SOCIAIS

2.1 - Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)?  a) (   )  b) (   )

2.2 Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável:

a) (   ) MUNICIPAL (   ) ESTADUAL (   ) FEDERAL (   ) PRIVADO

b) (   ) ATIVO       (   ) APOSENTADO

c) CARGA HORÁRIA: _______h/s

d) (   ) CARGO ACUMULÁVEL (   ) CARGO NÃO ACUMULÁVEL

2.3 - Deseja concorrer a vagas destinadas a candidatos PcD (Pessoa com Deficiência)?

a) (   ) SIM b) (   ) NÃO

2.4 - Caso deseje concorrer a vagas destinadas a candidatos PcD, concorda que a deficiência é compatível para o exercício das atribuições da função pela qual irá se

inscrever?

a) (   ) Sim (   )Não

Obs: 1 - A comprovação da deficiência será através de laudo médico emitido por profissional com CRM na especialidade da deficiência, conforme descrito nos itens 6.8 e seus subitens deste Edital a ser apresentado na validação do formulário.

3.0 - DADOS DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 - Município de Classificação:

3.2 - Unidade de Classificação:

3.3 - Formação de Classificação:

3.4 - Disciplina de Classificação:

4.0 FORMAÇÃO/TITULAÇÃO - (MAIOR TITULAÇÃO)

ITEM

CRITÉRIOS

SUB-CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

4.1

Pós-Graduação

Doutorado

80,0 pontos

Mestrado

60,0 pontos

Especialização

40,0 pontos

Graduação

Licenciatura Plena

20,0 pontos

Ensino Médio

Magistério Intercultural

10,0 pontos

Magistério

8,0 pontos

TOTAL DE PONTOS

CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 

CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais.

_________________________________________

Assinatura do Candidato

___________________________________________

Responsável p/ validação

Data de Validação:_____/_____/______

ANEXO II

FORMULÁRIO DE SELEÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

1.0 DADOS PESSOAIS

Nome do servidor (a): ___________________________________________________ Data Nasc.: ____/____/______

Matrícula: ___________ RG: ____________ Órg. Exp. UF: ________________ Exp.: ____/____/______ CPF: _______________

Bairro: ___________________________________ Cidade: _______________________ CEP: ______________________

Logradouro: __________________________________ Nº: _____________________ Compl.: ___________________________

Fone Res: ___________________________ Fone Cel: _______________________________

E-mail: ___________________________________________________

Escola: __________________________________________________________________________

2.0 - DADOS SOCIAIS

2.1 - Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)?  a) (   )  b) (   )

2.2 Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável:

a) (   ) MUNICIPAL (   ) ESTADUAL (   ) FEDERAL (   ) PRIVADO

b) (   ) ATIVO       (   ) APOSENTADO

c) CARGA HORÁRIA: _______h/s

d) (   ) CARGO ACUMULÁVEL (   ) CARGO NÃO ACUMULÁVEL

2.3 - Deseja concorrer a vagas destinadas a candidatos PcD (Pessoa com Deficiência)?

a) (   ) SIM b) (   ) NÃO

2.4 - Caso deseje concorrer a vagas destinadas a candidatos PcD, concorda que a deficiência é compatível para o exercício das atribuições da função pela qual irá se

inscrever?

a) (   ) Sim (   )Não

Obs: 1 - A comprovação da deficiência será através de laudo médico emitido por profissional com CRM na especialidade da deficiência, conforme descrito nos itens 6.8 e

seus subitens deste Edital a ser apresentado na validação do formulário.

3.0 - DADOS DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 - Município de Classificação:

3.2 - Unidade de Classificação:

3.3 - Formação de Classificação:

3.4 - Selecione a função de classificação:

(   ) TÉCNICO ADM EDUCACIONAL (Secretaria Escolar)

4.0 FORMAÇÃO/TITULAÇÃO - (MAIOR TITULAÇÃO)

ITEM

CRITÉRIOS

SUB-CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

4.1

Pós-Graduação

Mestrado

60,0 pontos

Especialização

40,0 pontos

Graduação

Licenciatura Plena/ Bacharelado

20,0 pontos

Tecnólogo

10,0 pontos

Ensino Médio

Profissionalizante/não profissionalizante

5,0 pontos

TOTAL DE PONTOS

CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 

1º Maior Idade.

OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais.

__________________________

Assinatura do Candidato

_________________________________

Responsável p/ validação

Data de Validação:_____/_____/______

ANEXO III

FORMULÁRIO DE SELEÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

1.0 DADOS PESSOAIS

Nome do servidor (a): ___________________________________________________ Data Nasc.: ____/____/______

Matrícula: ___________ RG: ____________ Órg. Exp. UF: ________________ Exp.: ____/____/______ CPF: _______________

Bairro: ___________________________________ Cidade: _______________________ CEP: ______________________

Logradouro: __________________________________ Nº: _____________________ Compl.: ___________________________

Fone Res: ___________________________ Fone Cel: _______________________________

E-mail: ___________________________________________________

Escola: ____________________________________________________________________________________________

2.0 - DADOS SOCIAIS

2.1 - Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)?  a) (   )  b) (   )

2.2 Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável:

a) (   ) MUNICIPAL (   ) ESTADUAL (   ) FEDERAL (   ) PRIVADO

b) (   ) ATIVO       (   ) APOSENTADO

c) CARGA HORÁRIA: _______h/s

d) (   ) CARGO ACUMULÁVEL (   ) CARGO NÃO ACUMULÁVEL

2.3 - Deseja concorrer a vagas destinadas a candidatos PcD (Pessoa com Deficiência)?

a) (   ) SIM b) (   ) NÃO

2.4 - Caso deseje concorrer a vagas destinadas a candidatos PcD, concorda que a deficiência é compatível para o exercício das atribuições da função pela qual irá se

inscrever?

a) (   ) Sim (   )Não

Obs: 1 - A comprovação da deficiência será através de laudo médico emitido por profissional com CRM na especialidade da deficiência, conforme descrito nos itens 6.8 e

seus subitens deste Edital a ser apresentado na validação do formulário.

3.0 - DADOS DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 - Município de Classificação:

3.2 - Unidade de Classificação:

3.3 - Formação de Classificação:

3.4 - Selecione a função de classificação:

(   ) AAE/LIMPEZA

(   ) AAE/NUTRIÇÃO

4.0 FORMAÇÃO/TITULAÇÃO - (MAIOR TITULAÇÃO)

ITEM

CRITÉRIOS

SUB-CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

4.1

Graduação

Licenciatura Plena/ Bacharelado

20,0 pontos

Tecnólogo

10,0 pontos

Ensino Médio

Profissionalizante/não profissionalizante

5,0 pontos

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental

2,0 pontos

TOTAL DE PONTOS

CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 

1º Maior Idade.

OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais.

___________________________________________

Assinatura do Candidato

_______________________________________________

Responsável p/ validação

Data de Validação:_____/_____/______

ANEXO IV

CARGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PERFIL PROFISSIONAL

REMUNERAÇÃO (EM R$)

Professor da Educação Básica

Superior

Até 30h

Biologia

R$4.436,54

Ciências Físicas e Biológicas

Artes

Educação Física

Filosofia

Física

Geografia

História

Letras/Língua Espanhola

Letras/Língua Inglesa

Letras/Língua Portuguesa

Matemática

Química

Sociologia

Unidocência

Ensino Médio Magistério

Até 30h

Unidocência

R$2.958,90

Técnico Administrativo Educacional (TAE)

Médio

30h

Técnico Administrativo Educacional (TAE)

R$1.774,58

Apoio Administrativo Educacional (AAE)

Fundamental

30h

Nutrição Escolar

R$1.422,39

30h

Limpeza

ANEXO V

CRONOGRAMA - INSCRIÇÃO/VALIDAÇÃO-

Site www.seduc.mt.gov.br PLATAFORMA: PAS/SEDUC-MT

FORMULÁRIO DE SELEÇÃO

Ord.

EVENTO/DESCRIÇÃO

DATA

LOCAL

01

Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo

28/11/2022

Diário Oficial

02

Impugnação do Edital

28/11/2022 a 29/11/2022

Através do endereço eletrônico:impugnaca@educacao.mt.gov.br

03

Período de Inscrição via sistema

30/11/2022 a 05/12/2022

Site da Seduc (www.seduc.mt.gov.br)- Plataforma PAS/22

04

Divulgação das INSCRIÇÕES efetivadas na Plataforma PAS

06/12/2022

Site da Seduc (www.seduc.mt.gov.br) - Plataforma PAS/22

05

Prazo para apresentação de Recurso de INSCRIÇÃO - pelo interessado.

07/12/2022

Site da Seduc (www.seduc.mt.gov.br) - Plataforma PAS/22

06

Divulgação dos resultados dos recursos das inscrições.

08/12/2022

Site da Seduc (www.seduc.mt.gov.br) - Plataforma PAS/22

07

VALIDAÇÃO das Inscrições: Confirmação dos dados inseridos no formulário de seleção e conferência de documentos de escolaridade.

09/12/2022 a 16/12/2022

NA UNIDADE DE INSCRIÇÃO

08

Divulgação das VALIDAÇÕES efetivadas no formulário de seleção.

19/12/2022

Site da Seduc (www.seduc.mt.gov.br) - Plataforma PAS/22

09

Prazo para apresentação de Recurso VALIDAÇÃO - pelo interessado

20/12/2022

Site da Seduc (www.seduc.mt.gov.br) - Plataforma PAS/22

10

Prazo para a comissão central responder os Recursos de VALIDAÇÃO

21/12/2022

Site da Seduc (www.seduc.mt.gov.br) - Plataforma PAS/22

11

Publicação do Resultado da Classificação Geral

22/12/2022

Site da Seduc (www.seduc.mt.gov.br) - Plataforma PAS/22