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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 584508/2014

Interessado - Arilton Cesar Riedi

Relator - Tony Hirota Tanaka - UNEMAT

Advogado - Douglas Luiz da Cruz Louzich - OAB/MT 10.823.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

413/2022

Auto de Inspeção n. 3397, de 22/08/2017. Auto de Inspeção n. 3400, de 22/08/2014. Relatório Técnico n. 199/CFE/SEMA/2014. Por deixar de atender quando devidamente no prazo concedido, exigências legais referentes aos itens 01;03;04 e parcialmente ao item 08 no que tange a não apresentação de licença ambiental do pátio de aviação agrícola; por instalar poço tubular sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 1568/SGPA/SEMA/2020, de 15/06/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 135580, de 22/08/2014, arbitrando multa no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com fulcros artigos 66 e 80 ambos do Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente, seja declarado nulo o Auto de Infração lançado em desfavor do recorrente; caso superada pugna-se pelo reconhecimento da incidência da prescrição intercorrente. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos decidiram por maioria acolher o voto divergente, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, pela ocorrência da prescrição intercorrente, havida entre o Aviso de Recebimento, de 12/11/2016, fls. 9, até a Certidão, de 21/08/2019, fls. 30, e, consequentemente o arquivamento do auto.

Presentes à votação os seguintes membros:

DAVI MAIA CASTELO BRACRO FERREIRA

Representante da PGE

MARIANA SASSO

Representante da FIEMT

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Representante da SINFRA

EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS

Representante da FETRATUH

DOUGLAS CAMARGO ANUNCIAÇÃO

Representante da OAB

JULIANA MACHADO RIBEIRO

Representante da ADE

FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA

Representante do IESCBAP

TONY HIROTA TANAKA

Representante da UNEMAT.

Cuiabá, 31 de outubro de 2022.

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Presidente da 3ª J.J.R