CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Processo nº 367856/2014
Interessado - Nelson Barbosa da Silva - Relator
Lucas Blanco Bezerra - FETRATUH
Advogado - Carlos Henrique Barbosa - OAB/MT 15.056
3ª Junta de Julgamento de Recursos
419-2022
Auto de Infração n. 138589, de 05/06/2014. Auto de Inspeção n. 0355, de 05/06/2014. Termo de Embargo n. 121376, de 05/06/2014. Termo de Apreensão n. 1282, de 05/06/2014. Relatório Técnico n. 0106/CFFUC/SUF/SEMA/2014. Por desmatar a corte raso área de vegetação nativa fora da reserva legal, 15,40 hectares. Conforme Auto de Inspeção n. 0355, de 05/06/2014. Decisão Administrativa n. 261/SGPA/SEMA/2020, de 25/03/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 138589, de 05/06/2014, arbitrando multa no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), com fulcro no 52 do Decreto Federal n. 6514/2008.
Requer o recorrente, seja reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente, sendo, ainda, determinada a anulação do Auto de Infração lavrado em desfavor do ora recorrente, bem como afastando todas as sanções impostas. Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade acolher o voto do relator, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente posto que transcorreram mais de 3 (três) anos entre O Relatório Técnico 0106/CFFUC/SUF/SEMA/2014, de 26/06/2014, fls. 5/12 e a Certidão, de 18/06/2019, fl. 45 e consequentemente, a anulação Auto de Infração.
Presentes à votação os seguintes membros:
DAVI MAIA CASTELO BRANCO FERREIRA
Representante da PGE
MARIANA SASSO
Representante da FIEMT
FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA
Representante da SINFRA
EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS
Representante da FETRATUH
DOUGLAS CAMARGO ANUNCIAÇÃO
Representante da OAB
JULIANA MACHADO RIBEIRO
Representante da ADE
FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA
Representante do IESCBAP
TONY HIROTA TANAKA
Representante da UNEMAT
Cuiabá, 31 de outubro de 2022.
FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA
Presidente da 3ª J.J.R