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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 367856/2014

Interessado - Nelson Barbosa da Silva - Relator

Lucas Blanco Bezerra - FETRATUH

Advogado -  Carlos Henrique Barbosa - OAB/MT 15.056

3ª Junta de Julgamento de Recursos

419-2022

Auto de Infração n. 138589, de 05/06/2014. Auto de Inspeção n. 0355, de 05/06/2014. Termo de Embargo n. 121376, de 05/06/2014. Termo de Apreensão n. 1282, de 05/06/2014. Relatório Técnico n. 0106/CFFUC/SUF/SEMA/2014. Por desmatar a corte raso área de vegetação nativa fora da reserva legal, 15,40 hectares. Conforme Auto de Inspeção n. 0355, de 05/06/2014. Decisão Administrativa n. 261/SGPA/SEMA/2020, de 25/03/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 138589, de 05/06/2014, arbitrando multa no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), com fulcro no 52 do Decreto Federal n. 6514/2008.

Requer o recorrente, seja reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente, sendo, ainda, determinada a anulação do Auto de Infração lavrado em desfavor do ora recorrente, bem como afastando todas as sanções impostas. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade acolher o voto do relator, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente posto que transcorreram mais de 3 (três) anos entre O Relatório Técnico 0106/CFFUC/SUF/SEMA/2014, de 26/06/2014, fls. 5/12 e a Certidão, de 18/06/2019, fl. 45 e consequentemente, a anulação Auto de Infração.

Presentes à votação os seguintes membros:

DAVI MAIA CASTELO BRANCO FERREIRA

Representante da PGE

MARIANA SASSO

Representante da FIEMT

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Representante da SINFRA

EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS

Representante da FETRATUH

DOUGLAS CAMARGO ANUNCIAÇÃO

Representante da OAB

JULIANA MACHADO RIBEIRO

Representante da ADE

FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA

Representante do IESCBAP

TONY HIROTA TANAKA

Representante da UNEMAT

Cuiabá, 31 de outubro de 2022.

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Presidente da 3ª J.J.R