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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 630834/2014

Interessado - Prefeitura Municipal de Confresa

Relator - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Procurador - Paulo César da Silva Avelar - OAB/MT 21.334/O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

420-2022

Auto de Infração n. 134770, de 07/11/2014. Disposição final de resíduos sólidos urbano (lixo) em não conformidade com as normas e sem licença ambiental de operação; deixar de atender o item 2 da Notificação 130196 de 13/07/2010. Decisão Administrativa n. 319/SGPA/SEMA/2020, de 07/04/2020, pela homologação parcial do Auto de Infração 134770, de 07/11/2014, arbitrando multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80 do Decreto Federal n. 6514/2008

Requer o recorrente, seja suspenso os efeitos da Decisão Administrativa n. 319/SGPA/SEMA/2020 e consequentemente do Auto de Infração n. 134770, ora pugnado mediante o acolhimento das preliminares, em razão dos vícios que contaminam em espeque. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por maioria dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente, havida entre a lavratura do Auto de Infração, de 07/11/2014, fl. 2 até a Certidão, de 27/08/2019, fl. 11 e por conseguinte o arquivamento dos autos.

Presentes à votação os seguintes membros:

DAVI MAIA CASTELO BRANCO FERREIRA

Representante da PGE

MARIANA SASSO

Representante da FIEMT

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Representante da SINFRA

EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS

Representante da FETRATUH

DOUGLAS CAMARGO ANUNCIAÇÃO

Representante da OAB

JULIANA MACHADO RIBEIRO

Representante da ADE

FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA

Representante do IESCBAP

TONY HIROTA TANAKA

Representante da UNEMAT

Cuiabá, 31 de outubro de 2022.

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Presidente da 3ª J.J.R