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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 361040/2015

Interessado - Ronaldo Rodrigues da Silva

Relatora - Juliana Machado Ribeiro - ADE

Procurador - Ronaldo Rodrigues da Silva - CPF nº 559.189.131-49

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

422-2022

Auto de Infração n. 1958, de 14/07/2015. Auto de Inspeção n. 14194, de 14/07/2015. Termo de Apreensão n. 118956, de 14/07/2015. Recibo de Doação n. 113028, de 14/07/2015. Relatório Técnico n. 055/CFP/SEMA/2015. Por estar no dia 14/07/2015, por volta das 17h 50min na localidade Croara, de posse de pescado sem documentação exigida por lei. Decisão Administrativa n. 1082/SGPA/SEMA/2020, de 02/04/2020, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 1958, de 14/07/2015, arbitrando multa no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), com fulcro no artigo 35, parágrafo único, inciso IV, do Decreto Federal n. 6514/2008.

Requer o recorrente, seja suspenso os efeitos da Decisão Administrativa e consequentemente a anulação dos autos. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente, posto que transcorreram mais de 3 (três) anos entre a lavratura do Auto de Infração n. 1958, de 14/07/2015, fl. 1 até a Certidão, 17/02/2020, fl. 11 e consequentemente, a anulação Auto de Infração n. 1958, de 14/07/2015.

Presentes à votação os seguintes membros:

DAVI MAIA CASTELO BRANCO FERREIRA

Representante da PGE

MARIANA SASSO

Representante da FIEMT

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Representante da SINFRA

EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS

Representante da FETRATUH

DOUGLAS CAMARGO ANUNCIAÇÃO

Representante da OAB

JULIANA MACHADO RIBEIRO

Representante da ADE

FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA

Representante do IESCBAP

TONY HIROTA TANAKA

Representante da UNEMAT

Cuiabá, 31 de outubro de 2022.

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Presidente da 3ª J.J.R