Aguarde por favor...

PROCESSO Nº:         18234/2017 (77928/2020, apenso)

INTERESSADOS:    VALTENCIR SIQUEIRA DE FARIA;

MÁRCIO XAVIER DA COSTA;

POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC

ASSUNTO:      EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor dos servidores VALTENCIR SIQUEIRA DE FARIA e MÁRCIO XAVIER DA COSTA, amparado no Parecer nº 466/SGACI/2022 da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE: 1. ACOLHER as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar e; 2. com fulcro no art. 223, V c/c art. 228, I e art. 278, § 3º, ambos da Lei Complementar nº 407/2010, CONVALIDAR o ato que aplicou a pena de demissão ao servidor Valtencir Siqueira de Faria, e com fulcro no art. 223, inciso, IV c/c art. 228, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 407/2010, CONVALIDAR a ato que sancionou o servidor Márcio Xavier Da Costa com pena de suspensão; 3. DETERMINAR que se notifiquem os interessados e seus defensores, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão, em seguida, cientifique Polícia Judiciária Civil - PJC.

Publique-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2022.