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PROCESSO Nº:       608585/2018;

APENSOS Nº:          358781/2013 e 382550/2013;

INTERESSADOS:   JOSÉ RAIMUNDO SANTOS;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC;

ASSUNTO:                 EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor JOSÉ RAIMUNDO SANTOS, Professor da Educação Básica, matrícula funcional nº 118548. RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 362/SGACI/2022 e pela Autoridade Instauradora do processo 2. APLICAR a pena de EXONERAÇÃO DE OFÍCIO ao servidor José Raimundo Santos, Professor da Educação Básica, matrícula funcional nº 118548, vinculado à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, com fulcro nos incisos, 143, incisos I, II, III, IV, IX; art. 159, incisos II, III, IV, V, todos da Lei Complementar nº 04/1990. 3. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhe o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2022.