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PORTARIA Nº 1434/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 16663/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER a Escala de Plantão do Núcleo Criminal de Segunda Instância, referente ao recesso forense, conforme relacionado na tabela abaixo:

PERÍODO

RESPONSÁVEL

20.12 a 26.12.2022

Dr. Fábio César Guimarães Neto

Assessora Jurídica: Rosangela Santa Furtado

26.12 a 02.01.2023

Dra. Mariusa Magalhães de Oliveira

Assessora Jurídica: Andressa Santiago Soares

02.01 a 06.01.2023

Dr. Augusto Celso Reis Nogueira

Assessora Jurídica: Maikeli Cividini

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 16 de novembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso