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Portaria Nº 170/2022/SETASC

Aprova o Regimento Interno do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Estado de Mato Grosso - NEEP/SUAS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do estado de Mato Grosso e;

Considerando a Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei no 12.435 de 6 de julho de 2011 que consolida o Sistema Único de Assistência Social;

Considerando a Resolução no 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

Considerando a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS;

Considerando a Resolução Nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;

Considerando a Resolução Nº 04, de 13 de março de 2013, do CNAS, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social - PNEP/SUAS/2013, que tem por objetivo institucionalizar, no âmbito do SUAS, a perspectiva político-pedagógica e a cultura da Educação Permanente, estabelecendo suas diretrizes e princípios e definindo os meios, mecanismos, instrumentos e arranjos institucionais necessários à sua operacionalização e efetivação;

Considerando o instrumento de orientação nacional intitulado “Guia de Orientações Técnicas para Constituição de Núcleos de Educação Permanente do SUAS nos estados e no Distrito Federal”, de maio de 2014 do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS, o qual define o referido núcleo, como parte da configuração organizacional necessária à implementação da PNEP/SUAS, consoante Resolução CNAS no 004, de 2013;

Considerando o disposto na Resolução Nº 07, de 18 de maio de 2016, do CNAS, que aprova as metas nacionais do Plano Decenal de Assistência Social (2016-2026), dentre as quais se destaca a ampliação e aprimoramento das ações de capacitação e de formação com base nos princípios e diretrizes da Educação Permanente do SUAS;

Considerando a Resolução N° 08, de 27 de outubro de 2016, do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso - CEAS-MT, que constitui e normatiza a organização, funcionamento e atribuições do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, no estado de Mato Grosso, e dá outras orientações.

Considerando o Decreto Estadual Nº 446/2020, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, instituindo o Núcleo Estadual de Educação Permanente - NEEP/SUAS/MT em Nível de Apoio Estratégico e Especializado.

Considerando o Decreto Estadual 969/2021, de 11 de junho de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso - SETASC;

Considerando o inciso XIII do Art. 33 do Regimento Interno da SETASC, que tem por competência o estabelecimento de regimento interno para o pleno funcionamento e organização do Núcleo Estadual de Educação Permanente do SUAS, a ser divulgado e publicado através de portaria institucional.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Estado de Mato Grosso - NEEP/SUAS, na forma do Anexo.

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições da Portaria 055/2016/SETAS, de 10 de maio de 2016.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2022.

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

ANEXO

Regimento Interno do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Mato Grosso

CAPÍTULO I

Da Natureza, Finalidade e Competência.

Seção I

Da Natureza

Art. 1º. O Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Mato Grosso - NEEP/SUAS/MT, previsto como parte da configuração organizacional necessária à implementação da Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - PNEP/SUAS (itens 9.1 e 9.2 do Anexo à Resolução CNAS Nº 004, de 2013), é em instância colegiada de caráter consultivo e de assessoramento ao órgão gestor do Sistema Único de Assistência Social - SUAS na esfera estadual de governo, no que diz respeito à implementação da educação permanente.

Parágrafo Único: O presente Regimento Interno encontra-se em consonância com a legislação vigente e normativas do SUAS, das quais destacam-se a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/1993; a Política Nacional de Assistência Social - PNAS (2004); a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS(2006); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB-SUAS(2012); a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS - PNEP/SUAS (2013) e Portaria MDS Nº 190, de 22 de novembro de 2017.

Seção II

Da Finalidade

Art 2º. O NEEP/SUAS/MT constitui-se em lócus privilegiado de participação e cooperação institucionalizada, envolvendo gestores/as, trabalhadores/as, usuários/as do SUAS, conselheiros/as de assistência social, e instituições de ensino, pesquisa e extensão, nas atividades e decisões relativas à implementação da política de educação permanente em âmbito estadual, que tem como objetivo:

I - Promover a efetivação da Política Estadual de Educação Permanente - PEEP/SUAS/MT conforme estabelece a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS - PNEP/SUAS, aprovada pela Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

II - Fomentar a unidade estadual no processo de implementação, monitoramento e avaliação das ações de formação e de capacitação, conforme os princípios e diretrizes da PNEP/SUAS.

Parágrafo único: O NEEP/SUAS/MT assessorará a Secretaria Adjunta de Assistência Social - SAAS quanto ao desenvolvimento de ações de educação permanente no âmbito do SUAS com vistas à implementação da PNEP/ SUAS e PEEP/SUAS/MT, em especial nos seguintes assuntos:

I - Diagnósticos de necessidades de capacitação e de formação;

II - Oferta e implementação de ações de formação e capacitação;

III - Formação profissional e currículos;

IV - Ações de pesquisa e extensão no SUAS;

V - Estruturação de observatórios e núcleos de pesquisa;

Seção III

Da Competência

Art. 3º. Compete ao NEEP/SUAS/MT:

I - realizar debate sobre competências e habilidades necessárias ao trabalho no âmbito do SUAS, visando subsidiar o processo de planejamento e oferta das ações de Educação Permanente;

II - realizar debate sobre estratégias para o aprimoramento da Educação Permanente no SUAS;

III - propor ações para disseminar informações e conhecimentos relacionados à Educação Permanente no âmbito do SUAS;

IV - apoiar na elaboração de metodologias de modelo ascendente de diagnósticos de necessidades de qualificação das/os trabalhadoras/es, gestoras/es e conselheiras/os de assistência social;

V - apoiar na definição e no desenho de ações de formação e de capacitação a serem ofertadas em âmbito estadual;

VI - acompanhar, por meio dos registros e documentos técnicos produzidos pela gestão estadual, o processo de implementação da Política Nacional de Educação Permanente - PNEP/SUAS/ em âmbito estadual, de forma articulada com os núcleos municipais;

VII - apreciar e validar todo material didático de finalidade orientativa, pedagógica e instrucional de conteúdo do SUAS em âmbito estadual, destinado a/os usuárias/os, a/os trabalhadoras/es da rede socioassistencial pública e privada, gestoras/es e conselheiras/os antes de sua divulgação.

VIII - homologar conteúdo dos cursos de formação e capacitação ofertados em âmbito estadual;

IX - certificar, juntamente com o órgão gestor, a validade no âmbito do SUAS dos cursos de formação e capacitação desenvolvidas de forma direta pela gestão estadual;

X - pronunciar-se acerca da compatibilidade e adequação à Política Estadual de Educação Permanente - PEEP/SUAS/MT das ações de formação e capacitação ofertadas pelo Estado e municípios;

XI - atuar, de forma colaborativa, com os núcleos de educação permanente do SUAS, instituídos pelos municípios, de forma a possibilitar articulação e integração.

XII - estabelecer regimento interno para o pleno funcionamento e organização do Núcleo Estadual de Educação Permanente do SUAS, a ser divulgado e publicado através de portaria institucional.

CAPÍTULO II

Da Composição/ Da Representação / Do Mandato / Da Substituição

SEÇÃO IV

Da Composição

Art. 4º. O NEEP/SUAS/MT é composto por membros titulares e suplentes envolvidos na construção e implementação do SUAS e da Política de Educação Permanente, representantes de gestores, trabalhadores, conselheiros e usuários de assistência social, conselhos profissionais e instituições de ensino superior.

Art. 5º. O NEEP/SUAS/MT terá a seguinte composição:

I - Órgão da Gestão Estadual da Política de Assistência Social;

II - Conselho Estadual de Assistência Social do Estado de Mato Grosso - CEAS/MT;

III - Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS/MT;

IV - Instituições de Ensino Superior do Estado de Mato Grosso;

V - Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUAS - FETSUAS/MT;

VI - Representante dos Usuários e/ou Beneficiários do SUAS;

VII - Sindicato da Carreira de Desenvolvimento Econômico e Social - SINDES

VIII - Conselho Regional de Serviço Social da 20ª Região - CRESS-20/MT;

IX - Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso - OAB/MT.

X - Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - CRP-18/MT.

Parágrafo único: O NEEP/SUAS/MT será composto por 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente de cada órgão.

Art. 6º. Compete aos membros titulares e suplentes participarem das reuniões Plenárias, das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, com direito a voz e voto.

Art. 7º. É garantida a presença dos Suplentes às sessões do Plenário, mesmo com a presença do titular, com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 8º. Poderão ser convidados a participar das reuniões, das atividades, das Comissões Temáticas e dos Grupos de Trabalho do NEEP/SUAS/MT, instituições de ensino superior que mostrar interesse em contribuir com a educação permanente, bem como outras representações de trabalhadores/as do SUAS, conforme Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 04 de 2013, mediante aprovação dos membros do NEEP/SUAS/MT, e outras política públicas que fazem interface com a assistência social.

Art. 9º. O Núcleo terá apoio técnico-administrativo da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, pela Secretaria Adjunta de Assistência Social - SAAS, através da Superintendência de Gestão do SUAS - SGSUAS, que fornecerá os recursos necessários à execução dos trabalhos do NEEP/SUAS/MT, Comissões Temática e seus Grupos de Trabalho.

SEÇÃO II

Da Representação

Art. 10º. O processo de escolha dos representantes que compõem o NEEP/SUAS/MT será feito da seguinte forma:

I - Os representantes titular e suplente da SETASC serão indicados, por Comunicação Interna, pelo(a)  Secretário(a) Adjunto(a) de Assistência Social, dentre os (as) servidores (as) da Secretaria Adjunta de  Assistência Social, lotados na Superintendência de Gestão do SUAS, Superintendência de Serviços Socioassistenciais e Superintendência de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistenciais;

a) É vedada acumulação de representações definidas nos incisos I deste artigo.

II - Caberá ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS a indicação, entre seus membros, de um representante para titular e suplente, por ofício.

III - Os representantes titular e suplente do Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUAS - FETSUAS serão indicados, entre seus membros, por ofício;

IV - A representação titular e suplente das Instituições de Ensino Superior públicas e privadas do Estado de Mato Grosso, serão indicados pelo gestor da IES.

V - Os (as) representantes do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS/MT serão indicados, entre seus membros, por ofício.

VII - Os representantes, titular e suplente dos usuários/beneficiários do SUAS, serão indicados por ofício por organizações de usuários conforme disposto na Resolução nº 11/2015 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

VII - Os representantes, titular e suplente dos Conselhos Profissionais, serão indicados por ofício.

SEÇÃO III

Do Mandato

Art. 11º. O mandato dos representantes de que trata o art. 5º, incisos I a X, terá a seguinte duração:

I. Os representantes da SAAS/SETASC terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido;

II. O mandato dos demais representantes será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.

§1º. Ao término do mandato os órgãos descritos no art. 5º, incisos, II a X, terão o prazo de até 15 (quinze) dias para indicar seus respectivos representantes titulares e suplentes, por ofício.

§2º. Perderão o mandato os representantes titulares que renunciarem ou não comparecerem a 3 (três) reuniões ordinárias e/ou extraordinárias no ano, sem justificativa formal. Esses órgãos terão o prazo de até 30 (trinta) dias para substituição por novos representantes indicados por seus respectivos órgãos.

§3º. A participação no NEEP/SUAS/MT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Cabendo a assiduidade dos membros.

§4º. Os representantes governamentais desempenharão suas funções no colegiado sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Seção IV

Da Substituição

Art. 12º. Os representantes que compõem o NEEP/SUAS/MT poderão ser substituídos por motivo de impedimento ou de força maior mediante solicitação formal dirigida ao NEEP/SUAS/MT;

Art. 13º. Será automaticamente desligado o integrante do NEEP/SUAS/MT que desvincular-se do órgão de origem de sua representação, cabendo-lhe a responsabilidade de informar seu desligamento à Secretaria Executiva do NEEP/SUAS/MT.

CAPÍTULO III

Da Organização e Funcionamento

SEÇÃO I

Da Organização

Art. 14°. O NEEP/SUAS/MT tem a seguinte organização:

I - Plenário

II - Coordenação Geral;

III - Secretaria Executiva;

IV - Comissões ou grupos de trabalho;

§1º - A Coordenação Geral do NEEP/SUAS/MT é de competência do representante da Educação Permanente do SUAS da gestão estadual, e seu suplente, membro do NEEP/SUAS/MT.

§2º - A Secretaria Executiva é constituída por servidor do órgão gestor estadual da política de assistência social, com a finalidade de prestar apoio técnico e administrativo necessários ao pleno funcionamento do NEEP/SUAS/MT, sob a orientação da Coordenação Geral.

§3º - As Comissões ou grupos de trabalhos, de caráter temporário, serão constituídas com a finalidade de realizar estudos e análises para assessorar e subsidiar as ações do NEEP/SUAS/MT, constituídas por membros do NEEP/SUAS/MT e/ou outros técnicos, com perfil definido, indicados pelas instituições integrantes.

Art. 15º. Ao Plenário compete:

I - assessorar a SAAS/SETASC/MT, no que diz respeito à implementação da educação permanente do Sistema Único de Assistência Social;

II - elaborar o Plano de Trabalho Anual do NEEP/SUAS/MT que deverá ser aprovado na última reunião ordinária do ano que antecede os trabalhos que serão realizados;

III - elaborar, aprovar e publicar o Regimento Interno para o funcionamento do NEEP/SUAS/MT;

IV - apresentar, anualmente, à Secretaria Adjunta de Assistência Social, Relatório Circunstanciado de todas atividades desenvolvidas pelo NEEP/SUAS/MT no ano anterior;

V - analisar as decisões das Comissões e dos Grupos de Trabalho, dando ciência, modificando, ou aprovando;

VI - Aprovar Ata e Pauta das Reuniões.

Art. 16º. Ao Coordenador Geral do NEEP/SUAS/MT compete:

I - convocar e coordenar as reuniões;

II - Supervisionar o funcionamento da Secretaria Executiva e das Comissões;

III - coordenar as atividades e as providências necessárias ao pleno desempenho das decisões do Plenário;

IV - garantir a livre manifestação dos suplentes;

V - fazer cumprir o Regimento Interno;

VI - assinar correspondência naquilo que concerne a finalidade e as competências do Núcleo;

Art. 17º. À Secretária Executiva do NEEP/SUAS/MT compete:

I -  Receber, analisar e dar encaminhamento às correspondências dirigidas ao Núcleo;

II - Providenciar a convocação das reuniões e a divulgação das respectivas pautas;

III - Organizar e secretariar as reuniões do Núcleo;

IV - Elaborar e providenciar a divulgação das atas de reuniões do Núcleo;

V - Providenciar os encaminhamentos administrativos decorrentes das reuniões do Núcleo;

VI - Providenciar o apoio administrativo necessário ao funcionamento das Comissões;

VII - Proceder a análise dos documentos encaminhados ao Núcleo, garantindo sua guarda e arquivamento adequados;

VIII - Assessorar o coordenador geral do Núcleo;

IX - Acompanhar as reuniões das Comissões.

Art. 18º. Às Comissões ou grupos de trabalho do NEEP/SUAS/MT compete:

I - Subsidiar as decisões do Núcleo;

II - Apoiar tecnicamente o Plenário do Núcleo para elaboração de documentos específicos;

III - Realizar estudos e análises para assessorar e subsidiar a Coordenação Geral nas ações do Núcleo.

§1º - Os integrantes das Comissões ou Grupos de Trabalho serão escolhidos dentre os membros do Núcleo, tendo como finalidade a análise especializada do tema a ser debatido e deliberado pelo Plenário.

§2º - Cada Comissão ou Grupo de Trabalho terá um coordenador, a quem incumbirá a condução das reuniões e a elaboração de ata, a ser posteriormente submetido ao Plenário.

§3º - Poderão participar dos Grupos de Trabalho, os representantes designados e outros convidados tais como: professores, estudiosos, especialistas, pessoas com experiência no tema que será debatido, entre outros.

Art. 19º. Compete ao Plenário decidir sobre a continuidade ou não, dos Grupos de Trabalho.

SEÇÃO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 20º.  O NEEP/SUAS/MT reunir-se-á ordinariamente de forma mensal e, extraordinariamente, quando necessário.

§1º - As reuniões ordinárias obedecerão ao calendário previamente estabelecido e aprovado, mediante convocação do coordenador geral com apresentação de pauta definida.

§2º - Participam das reuniões os membros titulares, suplentes e convidados indicados pelos membros do NEEP/SUAS/MT.

§3º - O quórum mínimo qualificado para decisões deverá atender à metade dos representantes mais um dos membros do Núcleo.

§4º - As reuniões do Núcleo poderão ocorrer de forma descentralizada em locais previamente definidos pelo coordenador geral e/ou membros.

§5º O registro será feito pela coordenadora executiva do Núcleo ou por alguém designado pelo coordenador geral.

§6º Os encontros mensais do Núcleo terão atividades específicas estabelecidas no encontro anterior.

§7º As matérias da pauta de reunião não realizadas serão obrigatoriamente apreciadas na reunião ordinária subsequente.

Art. 21º.  A comunicação sobre a impossibilidade de participação na reunião deverá ser feita à Secretaria Executiva do Núcleo até cinco dias antes da data do evento, ressalvado motivo de força maior ou caso fortuito;

Parágrafo Único. Fica estabelecido o desligamento do representante que tiver 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) faltas alternadas sem justificativas. Devendo ser oficiada a instituição representada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

CAPÍTULO: VI

DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO

Art. 21º. Para aprovação ou alteração do Regimento Interno deverá ser convocada uma reunião extraordinária com este fim específico.

Parágrafo Único. A sessão para aprovação do Regimento Interno deverá ser convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

Art. 22º. Este Regimento Interno poderá ser alterado, por iniciativa e aprovação dos membros do NEEP/SUAS/MT, em quórum de 50% mais um dos representantes

CAPÍTULO: V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23º. A SETASC deve oferecer a infraestrutura e os recursos materiais e humanos necessários para o efetivo funcionamento do NEEP/SUAS/MT.

Art. 24º. Ficará a cargo dos órgãos de origem dos representantes que compõem o NEEP/SUAS/MT, as despesas de passagem, traslados, alimentação e hospedagem, se for o caso, na ocasião das reuniões.

Art. 25º. Os casos omissos não previstos neste Regimento serão resolvidos pelos membros do NEEP/SUAS/MT.

Art. 26º. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua publicação.