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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2093/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 8.515 , de 30 de junho de 2006, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 8.975 de 18 de novembro de 2008; Lei nº 9.116, de 28 de abril de 2009; Lei nº 10.083 de 07 de abril de 2014 e Lei nº 10.206 de 18 de dezembro de 2014; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 158/2022 e Autotutelas n.º 027/2022 e 073/2022-GCVF, juntada no Processo nº SEMA-PRO-2022/13918,  do(a) servidor(a) ODMILSON MONTEIRO DA SILVA, Matrícula n°. 80477/01 - Cargo: ANALISTA DO MEIO AMBIENTE, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, resolve:

Art. 1º RETIFICAR, em parte, o Decreto n.º 5475 de 30/12/1994 para considerar a produção de efeitos para o servidor a partir de da data de posse no cargo.

Por isso, onde se lê:

CARGO ANALISTA DE TECNOLOGIA AMBIENTAL

Grau 2         Classe A

07

ODMILSON MONTEIRO DA SILVA

Efeitos a partir 01/12/1994

Leia-se,

CARGO ANALISTA DE TECNOLOGIA AMBIENTAL

Grau 2         Classe A

07

ODMILSON MONTEIRO DA SILVA

Efeitos a partir 19/12/1994

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 27 de outubro de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT