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LEI Nº             12.223,            DE   24   DE            AGOSTO            DE 2023.

Autor: Deputado Paulo Araújo

Declara de utilidade pública a Fundação José Lopes de Assistência Social e Desenvolvimento do Meio Ambiente, de Sinop.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a  Fundação José Lopes de Assistência Social e Desenvolvimento do Meio Ambiente, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 46.634.483/0001-87, com sede no Município de Sinop.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de  agosto  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado