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LEI Nº            12.228,              DE   31   DE          AGOSTO             DE 2023.

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 12.012, de 25 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2023.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica acrescido o art. 4º-A na Lei nº 12.012, de 25 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 4º-A  O limite para abertura de créditos suplementares fixado no art. 4º da Lei nº 12.012, de 25 de janeiro de 2023, fica acrescido em 10% (dez por cento).”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de  agosto  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado