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PORTARIA CONJUNTA SESP/DETRAN/MT N° 11/2022

Regulamenta o efetivo a ser empregado nas atividades a que se refere a Lei Estadual nº 10.914, de 1º de julho de 2019, em virtude das alterações trazidas pela Lei nº Lei nº 11.799, de 09 de junho de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP/MT e o PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº Lei nº 11.799, de 09 de junho de 2022, que alterou a Lei Estadual nº 10.914, de 1º de julho de 2019, responsável pela criação da Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito no estado de Mato Grosso, resolvem:

Art. 1º Revogar integralmente a Portaria nº 114/2021/GP/DETRAN-MT.

Art. 2º O artigo 14 da Portaria 615/2020/GP/DETRAN passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14.  O pagamento da Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito deverá respeitar o quantitativo máximo de servidores estabelecido para cada uma das ações especiais e integradas de fiscalização de trânsito, conforme o seguinte critério:

I - Região Metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande:

a) DETRAN: até 16 (dezesseis) servidores;

b) Polícia Militar: até 22 (vinte e dois) servidores;

c) Polícia Judiciária Civil: até 15 (quinze) servidores;

d) Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso: até 03 (três) servidores;

e) Perícia Oficial e Identificação Técnica: até 01 (um) servidor;

f) Polícia Penal: até 04 (quatro) servidores;

g) Sistema Socioeducativo: até 01 (um) servidor;

h) Coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada: até 02 (dois) servidores.

II - Demais municípios do Estado:

a) DETRAN: até 12 (doze) servidores;

b) Polícia Militar: até 15 (quinze) servidores;

c) Polícia Judiciária Civil: até 8 (oito) servidores

d) Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso: até 03 (três) servidores, conforme disponibilidade local;

e) Perícia Oficial e Identificação Técnica: até 01 (um) servidor, conforme disponibilidade local;

f) Polícia Penal: até 04 (quatro) servidores, conforme disponibilidade local;

g) Sistema Socioeducativo: até 01 (um) servidor, conforme disponibilidade local.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT 24 de outubro de 2022.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Presidente do DETRAN/MT

(Original assinado)