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REPUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 02/2022/CEASP/SAAP/SESP.

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais previstas no Decreto nº 544, de 30 de junho de 2020, publicado no D.O.E de 1° de julho de 2020, por intermédio da Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário -CEASP, considerando a necessidade de aperfeiçoar as ações do Grupo de Intervenção Rápida- GIR, previsto na Portaria n°149/SAAP/SESP/2021, fazem saber que estão aberta as inscrições para o processo seletivo destinado à Policiais Penais e aos Agentes de Segurança Pública de Instituições Coirmãs, interessados a participar.

1.   DO OBJETIVO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O presente Edital tem por objetivo estabelecer no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, as normas para o processo seletivo de ingresso no III-CIRRC/MT, curso este que visa promover a capacitação e aprimoramento técnico dos Policiais Penais para o desempenho de ações desempenhadas pelo Grupo de Intervenção Rápida GIR-MT, dentre outras as quais que sejam atribuições Portaria nº 149/2021/GAB-SAAP, DE 08 DE JUNHO DE 2021, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010 e suas alterações, bem como as normas contidas neste Edital.

2.   DAS VAGAS

O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 50 (cinquenta) vagas para o ingresso no 3° CURSO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA EM RECINTO CARCERÁRIO - III-CIRRC/MT,  do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso.

2.1. (III-CIRRC/MT), sendo distribuídas da seguinte forma:

Vagas

Qtde

PP MASCULINO DE MT

30

PP FEMININO DE MT

10

COIRMÃS (ambos os sexos)

5

Policiais Penais de outros  Estados

5

2.2. Para critério de entendimento sobre a participação de Coirmãs consideram-se as seguintes instituições: Policial Militar, Policial Judiciária Civil, Policial Rodoviário Federal, Policial Federal, Agente de Segurança do Sistema Socioeducativo e instituições de cargos equivalentes de outros Estados Brasileiro;

2.3. Se as vagas ofertadas aos candidatos de qualquer uma das categorias da tabela acima não forem preenchidas, a quantidade remanescente será destinada para quaisquer outros candidatos que tenham preenchido os requisitos exigidos neste Edital.

3.   DOS REQUISITOS

3.1. POLICIAIS PENAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO:

3.1.1.       Ser Policial Penal e estar em efetivo exercício pelo período mínimo de 150 dias;

3.1.2.       Possuir identidade funcional com porte de arma de fogo válido;

3.1.3.    Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo Categoria B;

3.1.4.    Não ter sido condenado em Procedimento Administrativo Disciplinar nos últimos 05(cinco)anos;

3.1.5.    Não ter sido condenado em Processo Criminal;

3.1.6.    Ser considerado apto no Teste de Aptidão Física e no Teste de Aptidão de Tiro;

3.1.7.    Apresentar Termo de Ciência da obrigatoriedade, caso conclua o III-CIRRC/MT, de que fará parte do quadro de servidores da Gerência do Grupo de Intervenção Rápida - GIR por um período não inferior a 03 (três) anos, ou de interesse do gestor do GIR;

3.1.8.   Apresentar Termo de Voluntariado;

3.1.9.   Apresentar Termo de Renúncia de Custos;

3.2. INSTITUIÇÕES COIRMÃS

3.2.1.    Ser voluntário e ter no mínimo um ano de efetivo exercício;

3.2.2.    Possuir Identidade Funcional com Porte de Arma de Fogo;

3.2.3.    Possuir Carteira Nacional de Habilitação, Categoria B;

3.2.4.    Não ter sido condenado em Procedimento Administrativo Disciplinar nos últimos 05(cinco) anos;

3.2.5.    Não ter sido condenado em Processo Criminal;

3.2.6.       Ser considerado apto no Teste de Aptidão Física e no Teste de Aptidão de Tiro;

3.2.8.    Apresentar Termo de Voluntariado (Anexo V);

3.2.9.   Apresentar Termo de Renuncia de Custos (Anexo IV).

4.   DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Os candidatos no ato da inscrição para o III-CIRRC/MT, deverão apresentar as documentações abaixo elencadas, sob pena de indeferimento da inscrição:

4.2.   Apresentar Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo I deste Edital);

4.3. Aos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, apresentar Termo de Ciência de  Obrigatoriedade de Lotação após conclusão do III-CIRRC/MT; (Anexo II deste Edital);

4.4. Cópia da Carteira Funcional com Porte de Arma de Fogo;

4.5. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B;

4.6. Declaração de Vínculo Funcional;

4.7. Autorização do superior hierárquico para participar de todas as etapas seletivas do Curso;

4.8. Apresentar certidões negativa criminal da Justiça Federal e Estadual;

4.9. Policiais Penais deverão apresentar DECLARAÇÃO (anexo VII) que não possui condenação em Processo Administrativo Disciplinar - PAD perante a Unidade Correicional _UNISCOR do Estado de Mato Grosso.

4.10.     Aos candidatos das coirmãs, apresentar nada consta emitido pela unidade de correição da sua instituição;

4.11.     Apresentar Termo de Ciência nos termos do Anexo III deste Edital;

4.12.     Apresentar Termo de Renúncia de Custos nos termos do Anexo IV deste Edital.

5.   DA INSCRIÇÃO

5.1.      As inscrições iniciarão no dia 20 de outubro de 2022 e finalizarão no dia 27 de outubro de 2022, às13:00 horas;

5.2.      Não serão considerados documentos juntados após o prazo final do período de inscrição;

5.3. As inscrições poderão ser realizada das seguintes maneiras:

- Inscrição online, (forma eletrônica). O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, Anexo I deste Edital, e enviar os documentos constantes no item 4, em formato PDF, não zipado, em vez única, para o e-mail oficial de Cursos da Academia de Polícia Penal - COORDENADORIA DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR PENITENCIÁRIO-MT, espencursos@sesp.mt.gov.br; no período 20 de outubro de 2022 a 27 de outubro de 2022 até as às13:00 horas.

- Inscrição Presencial, o candidato interessado em participar deste certame, poderá realizar a sua inscrição presencial na Sede da COORDENADORIA DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR PENITENCIÁRIO-MT, situada à Rua Thomé Fortes, nº 215- Setor Norte, Bairro Morada do Ouro, Cuiabá-MT, nos dias úteis do período de 20 de outubro de 2022 a 27 de outubro de 2022 até às13:00 horas, munido dos documentos constantes no item 4 deste edital.

5.4. As inscrições para a participação na seleção do III-CIRRC/MT, serão confirmadas no dia 27 de outubro de 2022, sendo disponibilizada por e-mail e mídia sociais;

5.5. Os candidatos terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à partir da divulgação da confirmação das inscrições, para interpor o recurso administrativo (Anexo VI) à COORDENADORIA DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR PENITENCIÁRIO-MT, a qual terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para deferir ou não o recurso;

5.6. A COORDENADORIA DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR PENITENCIÁRIO-MT não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, nesse caso, faça contato para certificar- se da conclusão do pedido;

5.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo COORDENADORIA DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR PENITENCIÁRIO-MT do direito de excluir do certame aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

5.8. Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido no presente Edital;

5.9. O candidato no ato da inscrição declara estar ciente e de pleno acordo com todas as regras contidas neste edital.

6.  DO PROCESSO SELETIVO

6.1.      Os candidatos inscritos no processo seletivo deverão apresentar-se nos locais definidos pela COORDENADORIA    DE     ENSINO     E     APERFEIÇOAMENTO     DO     SERVIDOR PENITENCIÁRIO-MT, para a realização dos testes preliminares, todos de caráter eliminatório e classificatório:

I - Teste de Aptidão Física (TAF);

II- Teste de Aptidão de Tiro (TAT).

6.2.      Todas as despesas provenientes da seleção de que trata este certame, ocorrerão por conta do candidato, com exceção do Teste de Aptidão de Tiro, cuja munição será fornecida pela COORDENADORIA DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR PENITENCIÁRIO-MT.

7.   DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

7.1. O Teste de Aptidão Física será realizado em data (cronograma) e local diverso estabelecido pela CEASP, previamente informado ao candidato, através de e-mail e redes sociais;

7.2. O Teste de Aptidão Física será aplicado para todos os candidatos conforme as normas estabelecidas neste edital, tendo em vista a aptidão física necessária para suportar as exigências do III-CIRRC/MT e desenvolver as competências técnicas necessárias para o seu  desempenho com eficácia.

7.3. Os candidatos deverão apresentar, antes da realização do TAF, os seguintes documentos: Atestado de Aptidão Física e Exame Ergométrico (teste de esteira acompanhado de laudo médico atestando a aptidão física), com data não superior a 30 dias a data de início das inscrições. A não apresentação do atestado, exame e laudo, implicará na eliminação do candidato no certame;

7.4. O candidato deverá comparecer, com roupa apropriada para prática de educação física, tais como: camiseta da instituição a qual pertence, calção ou bermuda preta, tênis (de preferência na cor preta), meias brancas, traje para natação (sunga preta para homens e maiô preto de peça única para mulheres, ambos sem detalhes em cores adversas) touca e óculos de natação (opcional);

7.5. Os testes de aptidão física serão de caráter eliminatório e classificatório, conforme descritos a seguir:

·     Exercício em barra fixa;

·     Exercício de abdominal remador;

·     Exercício de Flexão de Braço

·     Teste de corrida de 12 (doze) minutos;

·     Flutuação vertical (10 minutos);

·     Teste de natação

·     Apneia estática

7.6. Os exercícios do Teste de Aptidão Física serão aplicados de forma subsequente, com intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos entre um exercício e outro. O candidato realizará cada exercício em única tentativa, sem direito a repetição, podendo interpor recurso verbal no momento em que tiver ciência do resultado do TAF ou TAT

7.7. O candidato que se sentir prejudicado poderá ingressar com o pedido de recurso e julgado procedente o pedido, o mesmo terá a oportunidade de repetir o exercício após o termino da prova, no mesmo dia e local.

7.8. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer exercício do Teste de Aptidão Física, será eliminado, e não poderá prosseguir na realização dos demais testes, consequentemente, excluído do certame.

7.9. O candidato que deixar de realizar qualquer um dos exercícios, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado nos Testes de Aptidão Física e do certame.

7.10.     Não será permitida a permanência do candidato eliminado no local do Teste de Aptidão Física;

7.11.     O candidato será considerado apto no Teste de Aptidão Física eliminatório e classificatório se, submetido a todos os exercícios, obtiver o desempenho mínimo em cada teste considerando o mínimo exigido na tabela de descrição de execução de exercícios por idade.

7.12.     O candidato será considerado inapto no Teste de Aptidão Física, eliminatório e classificatório, se não obtiver o desempenho mínimo (descrito no quadro de execução de exercícios - anexo) em cada exercício. Também será considerado inapto o candidato que não atingir o índice mínimo exigido nas avaliações exclusivamente eliminatórias. Sendo considerado inapto em qualquer dos critérios mencionados, o candidato será eliminado do processo seletivo.

7.13.     Serão selecionados os candidatos que obtiverem a maior pontuação no TAF,considerando o quadro de vagas disposto no item  2.1.

7.14.     Ordem cronológica de classificação dos candidatos levará em consideração a somatória dos pontos alcançadas nos testes elencados no item 7.5

7.15.     No caso de empate nesta fase serão adotados os seguintes critérios classificatórios:

a.   ter maior tempo de serviço na função;

b.   ter maior idade.

7.16.     Os casos de alterações orgânicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter- se aos exercícios ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado será concedido, bem como não serão realizados em data e horário que não os previamente estabelecidos para tal finalidade.

7.17.     Somente por motivo de força maior, a critério da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária - SAAP, os testes previstos para um determinado dia poderão ser suspensos, devendo ser realizados em data posterior, mantidos válidos todos os exames já realizados e resultados obtidos.

8.   DA DESCRIÇÃO DOS TESTES

8.1. Do Teste em Barra Fixa:

Uniforme: Calção, Camiseta, Tênis e Meia.

8.1.1     Barra Fixa Masculina

O candidato deverá se pendurar na barra, pegada em pronação, cotovelos estendidos, ao comando de iniciar, o candidato flexionará os cotovelos simultaneamente de forma que seu queixo ultrapasse a parte superior da barra. O movimento será repetido tantas vezes quanto possível, desde que mantenha-se suspenso na barra sem tocar o solo ou as barras laterais. Contagem referente ao número de movimentos completados corretamente.

·     Não deve haver o contato das pernas ou do corpo com quaisquer objetos ou auxílios;

·     Para a contagem, serão válidas as trações corretamente executadas, à partir do momento em que a barra for segurada com as duas mãos;

·     Não será permitido que o avaliado solte uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;

·     Não será permitido utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

·     Encerra-se a execução do exercício assim que o candidato largar a barra;

·     Serão computadas as trações executadas em que o queixo ultrapasse a altura da barra sem que, para isso, tenha ocorrido qualquer tipo de auxílio.

8.1.2     Barra Fixa Feminina

A candidata deverá se pendurar na barra, pegada livre, mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra (não será permitido qualquer tipo de auxílio). Ao comando de iniciar, depois de tomada a posição inicial pela candidata, inicia-se a cronometragem do tempo.

A pontuação do teste de barra fixa será conforme a tabela:

FLEXÃO/SUSTENTAÇÃO NA BARRA FIXA

PONTOS

SEXO

Até

24

anos

25 -

29

anos

30 -

34

anos

35 -

39

anos

40 -

44

anos

45 -

49

anos

50 -

54

anos

55 -

60

anos

1,0

Masculino

04

03

02

01

01

01

01

01

Feminino

04”

03”

02”

01”

01”

01”

01”

01”

2,0

Masculino

06

05

04

03

02

01

01

01

Feminino

07”

06”

05”

04”

03”

02”

01”

01”

3,0

Masculino

08

07

06

05

04

03

02

01

Feminino

10”

09”

08”

07”

06”

05”

04”

03”

4,0

Masculino

10

09

08

07

06

05

04

03

Feminino

14”

13”

12”

11”

10”

09”

08”

07”

5,0

Masculino

13

12

11

10

09

08

07

06

Feminino

16”

15”

14”

13”

12”

11”

10”

09”

8.2. Do Teste de Abdominal ininterruptos (remador)

Uniforme: Calção, Camiseta, Tênis e Meia.

O(a) candidato(a) coloca-se em decúbito dorsal sobre o solo, com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços estendidos acima da cabeça e tocando o solo. Através de contração da musculatura abdominal, adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão mantendo a sola do pé completamente ao solo. Em seguida, o avaliado retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado quando o candidato começar a primeira repetição. O número de movimentos executados corretamente será o resultado obtido. Não é permitido o repouso entre os movimentos. A pontuação do teste abdominal será conforme a tabela:

ABDOMINAL REMADOR

PONTOS

SEXO

Até 24

anos

25 -

29

anos

30 -

34

anos

35 -

39

anos

40 -

44

anos

45 -

49

anos

50 -

54

anos

55 -

60

anos

1,0

Masculino

20

19

18

17

16

15

14

13

Feminino

16

15

14

13

12

11

10

09

2,0

Masculino

28

26

24

22

21

20

19

18

Feminino

24

22

21

20

19

18

17

16

3,0

Masculino

42

39

37

35

33

31

29

27

Feminino

36

33

31

29

27

25

23

21

4,0

Masculino

50

47

44

41

38

35

32

30

Feminino

43

40

37

35

33

31

29

27

5,0

Masculino

60

57

54

51

48

45

42

40

Feminino

50

47

44

41

38

35

32

30

Obs.: Não será utilizado tempo para execução deste exercício, porém deve ser executado de forma ininterrupta.

8.3. Do Teste de Flexão de Braço

Uniforme: Calção, Camiseta, Tênis e Meia.

8.3.1.    Flexão de Braço Masculina e Feminino

O(a) avaliado(a) partindo da posição inicial de apoio de frente sobre o solo e braços estendidos executará a flexão de braços com o corpo na posição paralelo ao solo e, em seguida, realizará a extensão total dos braços, com o corpo ereto. O Avaliado executará sucessivas flexões de braço, sendo contadas aquelas em que o tronco não tocar o solo. O ritmo das repetições, sem paradas, fica a critério do avaliado e não há tempo limite. Para as candidatas do sexo feminino deverão realizar a flexão de braços com os joelhos apoiados ao solo.

A pontuação do teste de flexão, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme a tabela a seguir:

FLEXÃO DE BRAÇO

PONTOS

SEXO

Até 24

anos

25 -

29

anos

30 -

34

anos

35 -

39

anos

40 -

44

anos

45 -

49

anos

50 -

54

anos

55 -

60

anos

1,0

Masculino

10

09

08

07

06

05

04

03

Feminino

2,0

Masculino

16

15

14

13

12

11

10

09

Feminino

3,0

Masculino

24

22

21

20

19

18

17

16

Feminino

4,0

Masculino

32

30

28

27

26

25

24

23

Feminino

5,0

Masculino

40

38

36

34

32

30

29

28

Feminino

8.4. Do teste de Corrida

Uniforme: Calção, Camiseta, Tênis e Meia.

Para a corrida, o candidato deverá no tempo de 40 (quarenta) minutos, percorrer a maior distância possível, desde que respeite os limites físicos da pista, estabelecidos pela coordenação.

A pontuação da corrida de 40 (quarenta) minutos será conforme a tabela:

CORRIDA 12 MINUTOS

PONTOS

SEXO

Até 24

anos

25 -

30

anos

31 -

35

anos

36 -

40

anos

41 -

45

anos

46 -

50

anos

51 -

55

anos

56 -

acima anos

1,0

Masculino

2400

m

2200

m

2000

m

1800

m

1600

m

1500

m

1400

m

1300

m

Feminino

1600

m

1500

m

1400

m

1300

m

1200

m

1100

m

1000

m

900m

2,0

Masculino

2600

m

2400

m

2200

m

2000

m

1800

m

1700

m

1600

m

1500

m

Feminino

1800

m

1700

m

1600

m

1500

m

1400

m

1300

m

1200

m

1100

m

3,0

Masculino

2800

m

2600

m

2400

m

2200

m

2000

m

1900

m

1800

m

1700

m

Feminino

2000

m

1900

m

1800

m

1700

m

1600

m

1500

m

1400

m

1300

m

4,0

Masculino

3000

M

2800

M

2600

m

2400

m

2200

m

2100

m

2000

m

1900

m

Feminino

2200

m

2100

m

2000

m

1900

m

1800

m

1700

m

1600

m

1500

m

5,0

Masculino

3200

m

3000

m

2800

m

2600

m

2400

m

2300

m

2200

m

2100

m

Feminino

2400

m

2300

m

2200

m

2100

m

2000

m

1900

m

1800

m

1700

m

8.5. Do teste de Flutuação vertical - Candidato Desequipado (prova eliminatória)

Uniforme: (sunga preta para homens e maiô preto de peça única para mulheres).

Os candidatos (trajando somente sunga ou maiô), serão reunidos dentro da piscina, quando estiverem todos em posição será iniciada a contagem do tempo, sendo que durante o teste o queixo não deverá se posicionar abaixo da linha d’água e o avaliado não poderá nadar, afastando- se do ponto em que iniciar o teste.

8.5.1.    O teste terá início através da voz de comando do apito e será encerrado com a conclusão do tempo de 10 minutos. O número de avaliados por bateria deverá se estabelecido de forma a não causar prejuízo ao desempenho dos avaliados. O(a) avaliado(a) será eliminado se boiar na superfície da água, nadar na posição horizontal, apoiar-se em outro candidato, apoiar-se na borda da piscina e afundar a linha da região do nariz sob a água. Sendo que se este submergir colocando a cabeça por mais de02 (duas) vezes abaixo da linha d’água, estará automaticamente eliminado

Na flutuação o candidato será dado como APTO se atingir o índice conforme a tabela:

Masculino e Feminino

Resultado

Inferior a 10’

ELIMINADO

10’ ou +

APTO

8.6. Do Teste de Natação

Uniforme: (sunga preta para homens e maiô preto de peça única para mulheres).

Ao comando do coordenador do TAF, o candidato deverá posicionar-se dentro da piscina, junto a borda indicada. Quando dado sinal de início, o candidato deverá nadar em nado livre. Na virada, tocará a parede da piscina, sendo permitido impulsionar-se na mesma.

Será considerado inapto, o candidato que tocar as raias, o fundo da piscina ou as bordas, bem como, ficar parado, apoiado em qualquer objeto ou estrutura.

A pontuação da natação será conforme a tabela:

NATAÇÃO MASCULINA  - 50m

NATAÇÃO FEMININA - 25m

PONTUAÇÃO

Mais 1’32”

Mais 1’22”

ELIMINADO

1’32” à 1’23”

1’14” à 1’06”

6,0

1’15” a 1’07”

1’07” a 59”

7,0

1’08” a 1”00”

58” a 50”

8,0

59” a 51”

49” a 41”

9,0

Menos 50”

Menos 40”

  10,0

8.7. Do Teste de Apneia imerso estático

Uniforme: (sunga preta para homens e maiô preto de peça única para mulheres).

Ao comando do coordenador ou avaliador do TAF, o candidato deverá posicionar-se dentro da piscina segurado na borda. Quando dado o sinal de início, o candidato deverá ficar imerso realizando apnéia estático podendo manter se segurado na borda. E no mesmo momento será iniciado a cronometragem do tempo.

A pontuação do teste de apnéia será dado conforme tabela:

TEMPO      MASCULINO

TEMPO     FEMININO

MASC. E FEM.

Inferior a 30”

Inferior a 20”

ELIMINADO

30” a 37”

20” a 27”

6,0

38” a 45”

28” a 35”

7,0

46” a 51”

36” a 41”

8,0

52” a 59”

42” a 49”

9,0

60” ou +

50” ou +

10,0

9.   TESTE DE APTIDÃO DE TIRO (TAT)

9.1. O teste de Aptidão de Tiro será realizado no Estande de Tiro do Centro de Treinamento, localizado na Penitenciária Central do Estado -PCE, utilizando arma institucional, devidamente registrada nos órgãos competentes, pistola no calibre .40. Data conforme cronograma;

9.2. A arma a ser utilizada no TAT será a PISTOLA IMBEL MD6, utilizada pela Polícia Penal do Estado de Mato Grosso. A mesma será disponibilizada ao candidato no ato da execução do teste e devolvida ao Avaliador ao final do mesmo;

9.3. A prova prática de tiro, que terá caráter exclusivamente eliminatório, será realizada da seguinte forma:

·     Do Alvo: uma folha de papel A4;

·     Quantidade de Tiros e Distância do atirador do alvo: 05 (cinco) disparos a 07 (sete) metros, em 30 (trinta) segundos;

·     Da munição: No calibre .40, será fornecida pela COORDENADORIA DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR PENITENCIÁRIO-MT; as munições obrigatoriamente deverão ser originais de fábrica;

·     Da Avaliação: O candidato estará a 07 (sete) metros do alvo. Deverá obedecer aos comandos do avaliador, municiando o carregador com 05 (cinco) munições. Após, ao comando de “carregar seu armamento”, deverá esperar com a arma no coldre até o comando do avaliador. Ao comando de “defenda”, executará 05 (cinco) disparos à partir do saque em pé, à 07 (sete) metros, no tempo máximo de 30 (trinta) segundos; ficando eliminado o candidato que não alcançar o mínimo de 03 (três) acertos no alvo. Os disparos efetuados após o tempo limite de 30 (trinta) segundos, não serão considerados válidos.

10. DO CRONOGRAMA

DATA

DESCRIÇÃO

20 a 27 de outubro de 2022

Período de inscrição

27 de outubro de 2022

Análise de inscrição

27 de outubro de 2022

Divulgação do resultado das inscrições

28 de outubro de 2022

Período de recurso

31 de outubro de 2022

Análise e divulgação do resultado dos recursos

03 de novembro de 2022

Teste de aptidão física

04 de novembro de 2022

Teste de aptidão física

05 de novembro de 2022

Teste de aptidão de tiro

08 a 10 de novembro de 2022

Semana administrativa

11 de novembro de 2022

Aula inaugural

11. DA REUNIÃO ADMINISTRATIVA

11.1.     A Reunião com os aprovados será realizada à partir da terça-feira da primeira semana após o resultado da classificação geral e do resultado dos recursos publicados, às 08:00 horas, na COORDENADORIA DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR PENITENCIÁRIO-MT;

11.2.     A Reunião terá por finalidade expor ao candidato o regulamento do curso, o manual do aluno, bem como verificar e avaliar aspectos fundamentais do candidato, tais como: voluntariado, comprometimento, imparcialidade, disponibilidade, pró-atividade, respeito aos superiores, hierarquia e disciplina.  31 a 03 de novembro de 2022

12. DO GRUPO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA - GIR/MT

12.1.     O Curso de Intervenção Rápida em Recinto Carcerário, terá caráter classificatório e eliminatório, a ser realizado pela COORDENADORIA DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR PENITENCIÁRIO-MT, em local e data que serão divulgados posteriormente, em regime de tempo integral (internato) durante um período aproximado de 4 (quatro) semanas, com atividades que poderão ocorrer inclusive aos sábados, domingos e feriados, podendo ser realizadas em período diurno e noturno de acordo com a conveniência e necessidade da Coordenação do Curso;

12.2.     Somente participarão desta fase, os 50 (cinquenta) candidatos aprovados no certame, publicado pela COORDENADORIA DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR PENITENCIÁRIO;

12.3.     Esta fase consistirá no aprendizado teórico e prático da doutrina Intervenção Rápida em Recinto Carcerário;

12.4.     A matriz curricular, ementa e plano do curso, frequência/assiduidade, média para aprovação e demais regras desta fase, serão fixadas previamente pela COORDENADORIA DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR PENITENCIÁRIO-MT e Coordenação do Curso, sendo amplamente divulgados aos alunos através do manual do aluno, durante a semana administrativa.

13. DO ESTÁGIO OPERACIONAL SUPERVISIONADO

13.1.     O estagio operacional supervisionado será coordenado e executado em conjunto, pela COORDENADORIA DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR PENITENCIÁRIO e Gerência de Intervenção Rápida -GIR, sendo aplicado por 05 (cinco) dias, seguidos, em regime de expediente, a fim de aferir a aptidão às funções executadas pela Gerência;

13.2.     A aferição do desempenho individual de cada aluno, durante o Estágio Operacional Supervisionado, será registrado em livro próprio para esta finalidade, sendo que, ainda nesta fase, o mesmo poderá ser desligado do curso se comprovada a sua incapacidade técnica, ou se o mesmo infringir quaisquer das normas contidas no manual do aluno.

14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1.     A relação das inscrições deferidas e os resultados preliminares das fases do III-CIRRC/MT, serão divulgadas através do e-mail informado no ato de inscrição;

14.2.     Os candidatos terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à partir da divulgação das inscrições deferidas e dos resultados de cada fase, para interpor o respectivo recurso à COORDENADORIA DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR PENITENCIÁRIO- MT, vide Anexo VI, a qual terá prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para julgar o recurso administrativo, divulgando a decisão no mesmo meio.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1.     Os Policiais Penais de Mato Grosso, concluintes do III-CIRRC/MT estarão aptos a integrar o quadro de Servidores da Gerência do Grupo de Intervenção Rápida - GIR/MT, sendo que a conclusão do curso implicará em lotação imediata do servidor naquela gerência, desde que aprovado o nome do concluinte pelo gestor da Gerência GIR, por um período mínimo não inferior à 03 (três) anos;

15.2.     O servidor que ter o seu nome aprovado para compor o quadro funcional da Gerência do GIR e desejar sair do setor antes do período de 03 (três) anos, o mesmo, deverá obrigatoriamente retornar a unidade funcional de origem e poderá receber sanções previstas em lei;

15.3.     Em caso de negativa do aluno em preencher o quadro de Servidores da Gerência do Grupo de Intervenção Rápida - GIR/MT, pelo período mínimo estipulado no item 15.1,sendo este, um pré requisito exigido para formação no referido curso, o aluno será considerado inapto e automaticamente desligado do curso,cabendo ainda às devidas sanções penais e administrativas ao mesmo;

15.4.     Os candidatos poderão obter informações referentes ao presente certame através do email espencursos@sesp.mt.gov.br, ou pelo telefone funcional (65) 9681-9983;

15.5.     Este edital poderá ser alterado ou complementado mediante edital de aditamento ou complementar;

15.6.     A    inscrição    do  candidato  implicará    na  obrigatoriedade de  conhecer   e    aceitar incondicionalmente as normas e condições estabelecidas neste Edital; seus Anexos; Editais complementares e posteriores alterações, caso ocorram; bem como das normas e condições restritivas que regem a aplicação de possíveis regimes especiais de trabalho da Gerência do Grupo de Intervenção Rápida - GIR/MT

15.7.     Consideram-se as relações de candidatos indeferidos, deferidos, classificados, eliminados e aprovados, manual do aluno como complementares a este Edital;

15.8.     Será considerado desistente e consequentemente eliminado do concurso, o candidato que, uma vez convocado para a fase subsequente, não comparecer na data, horário e local designados;

15.9.     O candidato que fraudar ou tentar fraudar o presente certame, fazendo uso de documento falso, comparecendo substituindo outro candidato ou utilizar algum artifício ilegal e imoral, contrários às normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada fase, além de ser eliminado do concurso, em qualquer de suas fases, estará sujeito às sanções penais e administrativas;

15.10.   O candidato selecionado para participar do Curso III-CIRRC/MT compromete-se em apresentar o enxoval do aluno, em discriminação,quantidade e data a serem definidos no Anexo V;

15.11.   Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso.

15.12.   Fazem parte deste Edital:

15.13.   Anexo I - Ficha de Inscrição;

15.14.   Anexo II - Termo de Ciência de Obrigatoriedade de Lotação;

15.15.   Anexo III - Termo de Renúncia de Custos;

15.16.   Anexo IV- Termo de Voluntariado;

15.17.   Anexo V - Modelo de Recurso;

15.18.   Anexo VI - Termo de declaração de não responder a PAD;

15.19.   Anexo VII - Enxoval do Curso;

15.20.   Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e revoga a publicação de 19 de outubro de 2022, D.O. Nº 28355.

Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2022.

(original assinado)

JEAN CARLOS GONÇALVES

Policial Penal

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Secretaria de Estado de Segurança Pública

SAAP/SESP

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo III-CIRRC/MT de 03 a 10 de novembro de 2022

Informações Educacionais

Curso: 3º Curso de Intervenção Rápida em Recinto Carcerário - III-CIRRC/MT

Informações Pessoais e Profissionais

Nome:

Telefone Móvel:

E-mail:

Cargo:

Matrícula Funcional:

Instituição:

UF:

Unidade de Lotação:

Telefone para contato da chefia imediata:

Informações Médicas

Possui Plano de Saúde:

(     ) Sim___ Qual?___________________________

(     )Não

Em Caso de emergência avisar

Contato:

Telefone:

______________________

Assinatura do Servidor

Autorização da Chefia Imediata

Autorizo o servidor acima supracitado a participar do processo seletivo para admissão ao 3º Curso de Intervenção Rápida em Recinto Carcerário a ser realizado no período de 03 a 10 de novembro de 2022.

Assinatura e Carimbo da Chefia Imediata

ANEXO II

TERMO DE CIÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE LOTAÇÃO

Informo-vos que em concordância com o disposto no EDITAL Nº 02/2022/CEASP/SAAP/SESP

PARA A SELEÇÃO INTERNA ao 3° CURSO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA EM RECINTO CARCERÁRIO - III-CIRRC/MT, DECLARO estar ciente sobre a obrigatoriedade de ser lotado como componente na Gerência de Intervenção Rápida -GIR/MT, conforme prescrito no item 3.1.7.

__________, ______ de ___________2022.

Respeitosamente,

_______________________________________________

Nome/ Assinatura do candidato

ANEXO III

TERMO DE RENÚNCIA DE CUSTOS


Informo-vos que em concordância com o disposto no    EDITAL Nº 02/2022/CEASP/SAAP/SESP PARA A SELEÇÃO INTERNA ao 3° CURSO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA EM RECINTO CARCERÁRIO - III-CIRRC/MT, sou voluntário e pleiteio a participação do processo seletivo, bem como a frequência ao referido Curso, estando ciente das normas, requisitos e orientações deste edital, portanto de acordo em arcar com quaisquer despesas deste processo seletivo e curso, renunciando o ônus do Estado referentes a passagens para deslocamento, diárias e ajuda de custos, durante o curso.

,     de  de 2022.

Respeitosamente,

_______________________________________________

Nome/ Assinatura do candidato

ANEXO IV

TERMO DE PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIO

Informo-vos que em concordância com o disposto no EDITAL Nº 02/2022/ CEASP/SAAP/SESP PARA A SELEÇÃO INTERNA ao 3° CURSO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA EM RECINTO CÁRCERÁRIO - III-CIRRC/MT, sou voluntário e pleiteio a participação no processo seletivo, bem como a frequência ao referido Curso, atestando para os devidos fins que cumpro todos os requisitos exigidos no ato da inscrição.

__________, ______ de ___________2022.

Respeitosamente,

_______________________________________________

Nome/ Assinatura do candidato

ANEXO V

MODELO DE RECURSO

Nº de Inscrição:

Nome:  _____________________________________________________________________

REQUERIMENTO

SENHOR COORDENADOR DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR PENITENCIÁRIO,

como candidato do Processo Seletivo Interno do 3° CURSO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA EM RECINTO CÁRCERÁRIO - III-CIRRC/MT, promovido pela Secretaria de Estado Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, solicito revisão do(a): ( ) indeferimento de inscrição; ( ) eliminação da fase do Processo Seletivo Interno, pelos motivos abaixo esboçados:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nestes Termos

Pede e Espera Deferimento.

Cuiabá, /     /

___________________________________

Nome/ Assinatura

ANEXO VI

TERMO  DE DECLARAÇÃO DE NÃO RESPONDER A PAD.

Eu, _________________________________________________ ,servidor público Policial

Penal, portador da matrícula funcional; , declaro para os devidos fins, não possuir condenação em Procedimento Administrativo Disciplinar, ficando ciente que esta declaração irá ser conferida pela certidão de nada consta emitida pela Unidade Setorial de Correição - UNISCOR/SAAP/SESP.

_______________, ______de______________________ de 2022.

____________________________________

Assinatura do servidor

(candidato)

OBS; esta declaração tem por finalidade subsidiar capacitação específica, promovido pela CEASP/SAAP/SESP, sendo o seu teor de responsabilidade dos servidores que as prestam.

ANEXO VII

ENXOVAL DE CURSO III-CIRRC/MT

1.   02 (duas) gandolas operacionais na cor preta (sem detalhes);

2.   02 (duas) calças operacionais na cor preta (sem detalhes);

3.   02 (duas) camisetas de malha (algodão) na cor preta (Curso) e com  manga;

4.   01 (um) chapéu tipo selva preto com numeração, padronizada pela coordenação;

5.   01 (uma) Mochila preta - Para acondicionamento do material;

6.   01 (uma) bandoleira na cor preta;

7.   02 (dois) pares de meias brancas sem detalhes

8.   01 (um) Par de Coturno preto s/ zíper e/ou elástico;

9.   01 (uma) algema c/ chave;

10. 01 (uma) tonfa com porta tonfa;

11. 01 (um) Short sem detalhes na cor preta;

12. 01 (um) Par de tênis na cor preta;

13. 01 (um) Kit anotações (lápis, caneta, caderno);

14. 01 (um) cinto de guarnição;

15. 01 (um) cantil com porta-cantil, ambos, na cor preta;

16. 01 (um) coldre de perna p/ pistola cal. .40;

17. 01 (um) bornal de perna c/ pelo menos 01 (um) porta carregador de pistola;

18. 01 (um) porta algemas;

19. 01 (um) fiel retrátil;

20. 01 (uma) lanterna tática c/ pilhas;

21. 01 (um) abafador de ruídos tipo ponto;

22. 01 (um) óculos de proteção transparente;

23. Capa de colete tático na cor preta Kit higiene pessoal;

24. Kit manutenção coturno (graxa, escova);

25. Kit primeiros socorros;

26. Kit costura;

27. Kit alimentação (garfo, faca e colher)

28. Duas fotos sem cobertura;

29. Para os não integrantes da Policia Penal - MT, placa balística no mínimo nível II,150 (cento e cinquenta) munições de arma curta no calibre .40, 25 (vinte e cinco ) munições no calibre 12, tipo letal e 150 ( cento e cinquenta) do tipo menos que letal; 75 (setenta e cinco) munições cal. 5,56; 01(uma) granada tipo GB-704; 01(uma) granada tipo GB-707; 01(uma) granada tipo GB-708; 01(uma) granada fumígena GL 300T; 01(uma) munição para lançador GL 201/203; 01 (um) espargidor Ed. GL-108 E OC/ ESPUMA

30. 01 (uma) Toalha de banho;

31. 01 (uma) balaclava com uma abertura, lisa e na cor preta;

32. 01 (um) Kit p/ manutenção de Armamento;

a.   Óleo lubrificante;

b.   Solvente;

c.   Escovas p/ limpeza do cano;

d.   Pano p/ limpeza.

OBS: A coordenação será responsável pela padronização das numerações  (forma e local a ser pintado) nas camisetas, gorros e mochilas.