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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 158363/2018

Interessado - Wesley Dias Carvalho

Relator(a) - Lediane Benedita de Oliveira - FEPESC

Revisor (a) - Adelayne Bazzano Magalhães - SES

Advogado(a) - Walter Euler Martins - OAB/SP 207511

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 359/2022

Processo n. 158363/2018 - Interessado - Wesley Dias Carvalho - Relatora - Lediane Benedita de Oliveira - FEPESC - Revisora - Adelayne Bazzano Magalhães - SES - Advogado - Walter Euler Martins - OAB/SP 207511. Auto de Infração n. 1048D, de 12/03/2018. Auto de Inspeção n. 0411D, de 12/03/2018. Termo de Apreensão n. 0151D, de 12/03/2018. Termo de Depósito, 0150D, de 12/03/2018. Relatório Técnico n. 064/CFFL/SUF/SEMA/2018. Por ter em depósito 37,5585 m³ de madeira nativa serrada, sem prévia autorização do órgão ambiental competente conforme Auto de Inspeção n. 0411D. Decisão Administrativa n. 646/SGPA/SEMA/2019, de 22/05/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 1048D, de 12/03/2018, arbitrando multa no valor de R$ 11.267,55 (onze mil duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), com fulcro no artigo 47, § 1° e 2° do Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente, seja levada à extinção a multa, haja vista a inocorrência do ato delituoso e a violação ao artigo 15 do Decreto Estadual n. 1375/2008; aplicação do artigo 5° LIV e LV da CF; sejam acatados e validados os documentos acostados, por serem provas findas para o arquivamento do processo ora impugnado.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por maioria acolher o voto da Revisora, dar provimento ao recurso interposto pela recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente entre a data da notificação no Diário Oficial 27531, 26/06/2019, fls. 35 até a data do julgamento na 2ª junta, em 26/08/2022, ficando paralisado por 3 anos e 2 meses, e, por conseguinte o arquivamento dos autos. Recurso provido. Recurso provido.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Cuiabá, 23 de setembro de 2022.

Rodrigo Gomes Bressane

Presidente da 2ª J.J.R.