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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 686788/2014

Interessado - Osmar Posser e Zilmar

Relator(a)  - Gisele Gaudencio Alves da Silva - ITEEC

Advogado(a)  - Ricardo Luiz Huck - OAB/MT 5.651

Jonas J. F. Fernandes - OAB/MT 8.247 - B

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 360/2022

Processo n. 686788/2014 - Interessado - Osmar Posser e Zilmar - Relatora - Gisele Gaudencio Alves da Silva - ITEEC - Advogados - Ricardo Luiz Huck - OAB/MT 5.651 - Jonas J. F. Fernandes - OAB/MT 8.247 - B. Auto de Infração n. 0696, de 10/12/2014. Por realizar queimada em 12,25 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Decisão Administrativa n. 713/SUNOR/SEMA/2014. Decisão Administrativa n. 2553/SGPA/SEMA/2020, de 04//08/2020, pela homologação Auto de Infração n. 0696, de 10/12/2014, arbitrando multa no valor de R$ 61.250,00 (sessenta e um mil duzentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal 6514/2008, aumentada pela metade, conforme disposto no artigo 60, inciso I, do Decreto Federal 6514/2008, totalizando em R$ 91.875,00 (noventa e um mil oitocentos e setenta e cinco reais). Requer o recorrente, seja dado total provimento ao recurso administrativo e que seja dado total provimento anulado e/ou cassado a r. decisão administrativa recorrida de fls. e consequentemente a nulidade do Auto de Infração n. 0696/2014.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição Intercorrente, firmada entre a citação ocorrida mediante AR no dia 26/12/2014, às fls. 5 e a Certidão de processos administrativos de 26/08/2019 em fls. 60 e por conseguinte a anulação dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Cuiabá, 23 de setembro de 2022.

Rodrigo Gomes Bressane

Presidente da 2ª J.J.R.