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PORTARIA CONJUNTA Nº 111/2022/CGE-SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Constituição Estadual e pelo artigo 3ª da Lei Complementar n. 550/2014, e em razão da competência que lhes são atribuídos pelos artigos 18, 33 e 34 da Lei Complementar n. 550/2014 e pelo parágrafo segundo do artigo 6º do Decreto n. 522/2016.

Considerando o Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) de protocolo nº 608689/2017, de 09/11/2017, instaurado por meio da Portaria n. 497/2017/CGE-COR/SINFRA;

Considerando o Princípio da Independência entre as Instâncias penal, civil e administrativa e o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa;

Considerando as informações nos autos dos processos e nos termos da decisão proferida pela responsabilização da pessoa jurídica;

RESOLVEM:

Art. 1º APLICAR à pessoa jurídica empresa A I FERNANDES SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI - EPP (TERRANORTE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA), inscrita no CNPJ sob o nº 24.683.120/0001-07, a pena de multa administrativa no valor de R$ 1.723.561,20 (um milhão, setecentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte centavos), e sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, nos termos dos incisos I e II do artigo 6º da Lei n. 12.846/2013; a pena de multa contratual, no valor de R$ 250.522,98 (duzentos e cinquenta mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos) equivalente a 0,01%  do valor do contrato (R$ 11.817.122,03), e a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos, nos termos dos incisos II e III do artigo 87 da Lei nº 8666/1993, dado que infringiu a alínea “d” do inciso IV  do artigo 5º da Lei n. 12.846/2013 e o artigo 77 e incisos II, III, V, VII, VIII e XII do artigo 78, todos da Lei nº 8.666/1.993.

Art. 2º CONDENAR a empresa A I FERNANDES SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI - EPP (TERRANORTE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA), inscrita no CNPJ sob o nº 24.683.120/0001-07 ao ressarcimento do prejuízo causado ao Poder Executivo Estadual, nos termos apurados os autos do processo.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2022.

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA Secretário Controlador-Geral do Estado

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVASecretário de Estado de Infraestrutura e Logística