Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 246775/2013

Interessado - Sergio Carlos de Piva

Relator(a) - Lediane Benedita de Oliveira - FEPESC

Advogado(a) - Andréia Cocco Busanello Urcino - OAB/MT 10.970

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 366/2022

Processo n. 246775/2013 - Interessado - Sergio Carlos de Piva - Relatora - Lediane Benedita de Oliveira - FEPESC - Advogada - Andréia Cocco Busanello Urcino - OAB/MT 10.970. Auto de Infração n. 128056, de 13/05/2013. Auto de Inspeção n. 179252, de 10/05/2013. Termo de Embargo n. 103746, de 13/05/2013. Relatório Técnico n. 08/1ªCIA/BPMPA/CESP/2013. Por destruição, por aterramento de área de preservação permanente em solo urbano; impedir a passagem natural das águas, dificultar a recomposição de espécies nativas, em área de 1 (um) hectare mais 4.715 m², sem necessária autorização do órgão ambiental. O entorno das coordenadas geográficas 15° 36° 43,9’5 L - 56° 08’3/3”W. Decisão Administrativa n. 1333/SPA/SEMA/2018, de 18/04/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 128056, de 13/05/2013, arbitrando multa no valor de R$ 14.715,00 (quatorze mil setecentos e quinze reais), com fulcro no artigo 43 do Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente, que seja reconhecida a prescrição punitiva, intercorrente, extinguindo-se o feito sem julgamento de mérito; que seja reconhecida a nulidade do Ato Administrativo penalizador.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por maioria acolher o voto Revisor, apresentado pelo representante da SEDUC, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente, havida entre a juntada do Aviso de Recebimento, de 06/06/2013, fl. 6, até a Certidão, de 03/04/2018, fl. 59 e consequentemente o arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Cuiabá, 23 de setembro de 2022.

Rodrigo Gomes Bressane

Presidente da 2ª J.J.R.