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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 562551/2014

Interessado - Maria Francisca Lima Thomaz de Aquino

Relator(a)  - Leonardo Gomes Bressane - INSTITUTO AÇÃO VERDE

Advogado(a)  - Ari Frigeri - OAB/MT 12.736

Reginaldo S. Faria - OAB/MT 7.028

Kálita C. Seidel dos Santos - OAB/MT 20.161-O

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 367/2022

Processo n. 562551/2014 - Interessado - Maria Francisca Lima Thomaz de Aquino - Relator - Leonardo Gomes Bressane - INSTITUTO AÇÃO VERDE Advogados - Ari Frigeri - OAB/MT 12.736 - Reginaldo S. Faria - OAB/MT 7.028 - Kálita C. Seidel dos Santos - OAB/MT 20.161-O. Auto de Infração n. 1308, de 02/10/2014. Termo de Embargo n. 121203, de 02/10/2014. Por desmatar 76,9375 hectares de vegetação nativa fora da área de Reserva Legal, sem autorização de órgão ambiental competente, conforme Parecer Técnico 476/CGT/SGMA/2014. Decisão Administrativa n. 1544/SGPA/SEMA/2020, de 28/05/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 1308, de 02/10/2014, arbitrando multa no valor de R$ 76.937,50 (setenta e seis mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente, seja conhecido o presente recurso, atribuindo-lhe efeito suspensivo, e no mérito seja provido para anular a Decisão recorrida, ratificando-se a matéria declinada na defesa que não fora apreciada pela decisão subjugada, aliando-se a matéria exclusivamente de direito encartada no presente recurso.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade acolher o voto do relator, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente, havidas ente a Notificação do Autuado, de 27/10/2014, fl. 4 até a Certidão de antecedentes, de 21/08/2019, fl. 43 e consequentemente o arquivamento doas autos. Recurso provido.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Cuiabá, 23 de setembro de 2022.

Rodrigo Gomes Bressane

Presidente da 2ª J.J.R.