Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 16536/2016

Interessado - Hélio Antônio Moreira da Silva

Relator(a)  - William Khalil - CREA

Procuradora - Márcia Pereira Cintra - CPF n.º 582.041.131-53

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 368/2022

Processo n. 16536/2016 - Interessado - Hélio Antônio Moreira da Silva - Relator - William Khalil - CREA - Procuradora - Márcia Pereira Cintra - CPF n. 582.041.131-53 Auto de Infração n. 111596, de 13/01/2016. Auto de Inspeção n. 167102, de 12/01/2016. Termo de Embargo n. 123855, de 13/01/2016. Relatório Técnico n. 304/DUDALTAFLO/SEMA/2015. Por instalar obra potencialmente poluidora sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, conforme descrito no Auto de Inspeção n. 167102, de 10/01/2016 e Notificação n. 5706, de 25/05/2015. Decisão Administrativa n. 01/2016/GSMA, de 07/03/2016, arbitrando multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 66, do Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente, seja reformada a decisão de primeira instância por ser de direito a justiça, determinando a anulação do presente Auto de Infração; o reconhecimento da ilegitimidade passiva, pois o auto de infração foi lavrado em nome da pessoa física e não no nome do empreendimento, outro vício que enseja na anulação do auto de infração, e que a autoridade julgadora não reconheceu de ofício, como é seu dever legal.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por maioria acolher o voto do Relator, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, prover parcialmente a irresignação administrativa em respeito ao princípio administrativo da proteção da confiança e para, com base no artigo 30, artigo 33, II do Decreto Federal n. 6514/2008, reduzir a penalidade constante no Auto de Infração para o importe mínimo legal R$ 500,00 (quinhentos reais). Recurso provido parcialmente.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Cuiabá, 23 de setembro de 2022.

Rodrigo Gomes Bressane

Presidente da 2ª J.J.R.