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D.O. nº28358 de 24/10/2022

PORTARIA N 2102022 decisão prot 6426262019 PA 0032019 arquivamento exaurimento CONFORME PARECER pge EDSON JOAQUIM LUIZ DA SILVA

 PORTARIA Nº 210/2022/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 99 da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Considerando a Lei Estadual nº 7.692/2002;

Considerando o Processo Administrativo n. º 003/2019 (Protocolo nº 642626/2019), instituído pela Portaria nº 129/2019/GAB/SESP, com extrato publicado no Diário Oficial em 16.12.2019, alterada pela Portaria nº 047/2021/GAB/SESP, publicada em 13/04/2021;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo nº 003/2019, instaurado em desfavor de E.J.L.S, consoante as razões carreadas aos autos conforme Decisão nº 185/2022, com fundamento nos artigos 63, 64 e 66 da Lei nº 7.692/2002.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para as baixas nos registros e demais providências de praxe, bem como, a notificação do servidor e seu defensor da presente decisão.

Art. 3º Convalidar os atos processuais praticados pela Comissão Processante.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de setembro de 2022.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública