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PORTARIA Nº 035/2022/AGER/MT

Declaração Técnica a Rumo S.A do compromisso contratual de autorização e seu efetivo cumprimento dos critérios exigidos para o enquadramento da Autorizatária no projeto de investimento do Governo Federal, Debêntures Incentivadas pela Lei Federal nº 12.431/11 e Portaria nº 106/2021. Contrato de Adesão nº 021/2021/00/00-SINFRA/MT.

O PRESIDENTE REGULADOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, II, “b”, da Lei Complementar n° 429/2011 e em conformidade com o que consta nos autos do Processo AGER n. AGER-PRO-2022/02329, resolve:

Considerando MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 00085/2022/SREE/AGER, emitida em 12 de setembro de 2022, que manifesta a satisfação dos critérios para emissão da declaração requerida;

Considerando Parecer nº 3376/SGACI/PGE/2022 e 165/2022/AGR, emitida 07 de outubro de 2022, que conclui por opinar favoravelmente à emissão da declaração técnica requerida pela empresa RUMO S/A. (Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo);

Considerando decisão da Diretoria Executiva da AGER, na Décima Nona Reunião Ordinária Deliberativa da DEC do ano de 2022, realizada em 13 de outubro de 2022.

Art. 1º Declara o cumprimento pela Autorizatária Rumo S.A. das condicionantes previstas no art. 6º, incisos I e II, da Portaria n. 106, de 19 de agosto de 2021, do Ministério da Infraestrutura.

Parágrafo único. O ateste que trata o caput deste artigo é válido apenas ao projeto descrito nos autos do processo em epígrafe, que visa o início da construção da Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 13 de outubro de 2022.

(original assinado)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador - AGER/MT