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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 354  DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre o Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Peixoto, no Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2022.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

II- O Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

III- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;

IV- A Lei Estadual nº 10.335 de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870 de 28 de dezembro de 2012;

V- O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

VI- A Portaria GBSES nº 488/2022/GBSES de 13 de julho de 2022, que estabelece critérios para transferência de incentivo financeiro aos municípios do Estado de Mato Grosso, referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

VII - A Proposição Operacional Nº 07 - CIR do Vale do Peixoto de 04 de agosto de 2022, que propõe aprovação do Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Peixoto no Estado de Mato Grosso, com sede no município de Peixoto de Azevedo, para o exercício 2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde, do Vale do Peixoto no Estado de Mato Grosso, com sede no município de Peixoto de Azevedo, para o exercício 2022.

Art. 2° O Plano Operativo de Metas dos Consórcio Intermunicipal de Saúde, ora aprovado, se encontram disponível na Coordenadoria de Consórcios de Saúde, Superintendência de Atenção à Saúde da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de outubro de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT