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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 443/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 154/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período vitalício, a partir de 06/07/2022, ao Sr. Isac Abrao Nassarden, RG n.º 02446618 SJ/MT e CPF n.º 046.125.901-04, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Arenil Botelho Nassarden, RG n.º 0235245-1 SESP/MT e CPF n.º 975.978.051-87, matrícula funcional n.º6488, aposentada no VÍNCULO 02 pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor Educ. Básica, Referência “B-009”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, falecida em 06/07/2022, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 14 de outubro de 2022.