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PROCESSO Nº:  49865/2019

INTERESSADOS:     THYAGO JORGE MACHADO; SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor THYAGO JORGE MACHADO, inscrito no CPF n°. 709.805.931-87, RG n°. 17458340 SSP/MT, servidor público, matrícula n°. 229246, Perito Oficial Criminal. RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 478/SGACI/2021 e Parecer n° 286/SGACI/2022 e parcialmente acolher as recomendações da Autoridade Instauradora do processo. 2. APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor: THYAGO JORGE MACHADO, Perito Oficial Criminal, matrícula funcional nº 229246, vinculado à POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, com fulcro nos artigos 143, incisos II, III e IX, e art. 144, incisos IX, e no art. 159, inciso IV e X, todos da LC estadual n. 04/1990, haja vista a natureza e gravidade dos atos praticados, quais sejam, deixar de comunicar à Comissão de Qualificação da SESP o fato de ter requerido junto a UNESP o desligamento do curso de doutorado; ao deixar de retornar ao trabalho junto a POLITEC após o desligamento do curso; ao descumprir as exigências do Decreto n. 2.347/2014; e ao utilizar-se da licença de qualificação profissional para dedicar-se a realização de atividades privadas, em detrimento ao seu dever de frequentar o curso e de realizar as atividades necessárias para a obtenção do título de doutor. 3. DETERMINAR que se notifique os interessados e seus defensores, se houver, pessoalmente, enviando-lhe o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  outubro  de 2022.