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PROCESSO Nº:       CASACIVIL-PRO-2022/01247;

APENSOS Nº:          DETRAN-PRO-2022/01159; DETRAN-PRO-2022/04808

INTERESSADOS:   DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT;

MAURICIO DE OLIVEIRA RODRIGUES.

ASSUNTO:          EXTRATO DE DECISÃO EM REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO

DE EXONERAÇÃO A PEDIDO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do recurso administrativo interposto pela pessoa física Mauricio de Oliveira Rodrigues, RG nº 9635796-3 SSP/MT. RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado. 2. INDEFERIR o requerimento administrativo sob análise, de modo a manter incólume o Ato nº 464/2021, publicado no D.O.E. n° 27.914, de 13/01/2021; e 3. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique-se o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso ‒ DETRAN/MT.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de  outubro  de 2022.