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PROCESSO Nº:       291006/2019

APENSOS NºS:             379755 /2018; 19885 /2019; 53447 /2019.

INTERESSADOS:   JOILSON DA COSTA SILVA JUNIOR;

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP.

ASSUNTO:   EXTRATO:- PROCESSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor JOILSON DA COSTA SILVA JUNIOR, agente do sistema penitenciário, portador da matrícula nº 98141; com fulcro nos arts. 143, incisos I, II, III, IX e 159, incisos IV, V e VII todos da Lei Complementar nº 4/1990, amparado no Parecer nº 465/SGAC/2022 da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE: 1. ACOLHER as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar; 2. APLICAR a  pena de DEMISSÃO ao servidor JOILSON DA COSTA SILVA JUNIOR, agente do sistema penitenciário, portador da matrícula nº 98141; 3. DETERMINAR que se notifiquem o interessado e seus defensores, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão.

Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de  outubro  de 2022.