Aguarde por favor...

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 1051/2023: DENERACI PERIN, CPF nº 255.689.499-72, Processo nº 73/2023. Os poços tubulares serão construídos nas Fazendas Caxambu, Villa e Perin, zona rural do município de Vera/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000: Poço DP 01 - Lat. 12°38'10,88"S e Long. 52°11'17,84"W; Poço Observação DP 01 - Lat. 12°38' 12,11”S e Long. 52°11'17,73”W; Poço DP 02 - Lat. 12°38'17,24"S e Long. 52°11'16,56"W; Poço Observação DP 02 - Lat. 12° 38' 18,44”S e Long. 52°11'17,12”W; Poço DP 03 - Lat. 12°38'21,20"S e Long. 52°11'22,45"W; Poço Observação DP 03 - Lat. 12°38'22,48”S e Long. 52°11'23,08”W;  Poço DP 04 - Lat. 12°38'31,23"S e Long. 52°11'26,50"W; Poço Observação DP 04 - Lat. 12°38' 29,83”S e Long. 52°11'26,01”W;  Poço DP 05 - Lat. 12°38'28,04"S e Long. 52°11'20,46"W; Poço Observação DP 05 - Lat. 12°38'26,67”S e Long. 52°11'20,10”W;  Poço DP 06 - Lat. 12°38'26,34"S e Long. 52°11'13,77"W; Poço Observação DP 06 - Lat. 12°38'26,54”S e Long. 52°11'15,16”W; Poço DP 07 - Lat. 12°38'27,00"S e Long. 52°11'6,73"W; Poço Observação DP 07 - Lat. 12°38' 26,79”S e Long. 52°11'8,17”W; Poço DP 08 - Lat. 12°38'28,71"S e Long. 52°11'0,40"W; Poço Observação DP 08 - Lat. 12°38'28,15”S e Long. 52°11'1,75”W. A Profundidade pretendida dos poços é de 150 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelo Geólogo Sr. André Leonardo da Nóbrega, CREA  50350/MT, ART nº 1220220232290. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 19 de dezembro de 2023, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 1055/2023 (Siga Hídrico): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, CNPJ: 03.347.101/0001-21. Processo nº 3175/2022. O poço tubular será construído no município de Rondonópolis/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT Campo de Futebol - Lat. 16°26'32,2"S e Long. 54°38'21,56"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Casarin e Mera LTDA, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. João Carlos Casarin, CREA 34322. Essa autorização vigorará até 16 de dezembro de 2023, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

JOARY RODRIGUES CAMPOS, CPF: 109.969.151-68, Processo nº 2836/2022, Município: Dom Aquino/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. Geográficas: 15°48’56.60”S e Long. 54°53’30.10”W; Vazão máxima de bombeamento 3,76 m³/h por um período de 0,54 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG - P-5. Validade do cadastro: 16/06/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

GILMAR FERREIRA MENDES, CPF: 150.259.691-15, Processo nº 314/2023, Município: Diamantino/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. Geográficas: 13°50’24,70”S e Long. 56°43'39.87"W; Vazão máxima de bombeamento 8 m³/h por um período de 1,25 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: dessedentação animal e outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG - A-12. Validade do cadastro: 16/06/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

AGRÍCOLA SÃO NICOLAU LTDA, CNPJ: 26.420.576/0001-00, Processo nº 2845/2022, Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. Geográficas: 11°43'46,28"S e Long. 55°13'51,59"W; Vazão máxima de bombeamento 13,447 m³/h por um período de 0,7 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,3 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG - A-6. Validade do cadastro: 16/06/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

FERNANDO BEDIN, CPF: 878.995.661-34, Processo nº 39/2023, Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. Geográficas: 12°59'58.40"S e Long. 55°37'37.51"W; Vazão máxima de bombeamento 6,05 m³/h por um período de 1,5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,075 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG - A-11. Validade do cadastro: 16/06/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.