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Portaria n.º 614/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhe  são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) MARIA SILVA TAVARES, matrícula 59422, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 961/2022-139:

Averbem-se: 05 Anos, 11 Meses e 14 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/04/1984 a 21/10/1984

6 Meses e 21 Dias

INSS

10001030.1.00332/22-9

Não informado

22/10/1984 a 17/07/1987

2 Anos, 8 Meses e 26 Dias

INSS

10001030.1.00332/22-9

Não informado

06/01/1988 a 15/12/1988

11 Meses e 10 Dias

INSS

10001030.1.00332/22-9

Não informado

07/11/1989 a 01/01/1990

1 Mês e 25 Dias

INSS

10001030.1.00332/22-9

Não informado

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

08/02/1999 a 31/12/1999

10 Meses e 23 Dias

INSS

10001030.1.00332/22-9

Professora

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

09/02/1998 a 07/10/1998

7 Meses e 29 Dias

INSS

10001030.1.00332/22-9

Professora

Obs: 01. Omitido o período de 07/02 a 31/12/2000, por estar concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Obs. 02. Apenas os períodos de: 09/02 a 07/10/1998 e 08/02 a 31/12/1999, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 28 de Setembro de 2022.