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PORTARIA Nº 71

A Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/09491.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 297,7218 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “FAZENDA RIO BRANCO”.

Perímetro: 8.091,693 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GWQ-M-1677, de coordenadas N 8.782.343,425m e E 789.158,755m; situado na divisa entre Fazenda Boa Vista de Luan Henrique Fistarol, inscrito no CPF: 051.236.791-46, portador do RG: 22482849 SSP/MT, Posse e Fazenda Boa Vista; deste, segue confrontando com Fazenda Boa Vista, com os seguintes azimutes e distâncias: 134°49'11" e 1.074,914m até o vértice DN3-M-3142, de coordenadas N 8.781.585,742m e E 789.921,223m; situado na divisa entre Fazenda Boa Vista e Córrego Zamparina; deste, segue confrontando com Córrego Zamparina, com os seguintes azimutes e distâncias: 120°19'57" e 20,738m até o vértice GWQ-P-2148, de coordenadas N 8.781.575,269m e E 789.939,122m; 105°46'50" e 37,569m até o vértice GWQ-P-2149, de coordenadas N 8.781.565,052m e E 789.975,275m; 100°00'36" e 24,888m até o vértice GWQ-P-2150, de coordenadas N 8.781.560,726m e E 789.999,784m; 162°30'13" e 62,209m até o vértice GWQ-P-2151, de coordenadas N 8.781.501,395m e E 790.018,487m; 111°16'36" e 20,233m até o vértice GWQ-P-2152, de coordenadas N 8.781.494,053m e E 790.037,341m; 71°30'28" e 52,848m até o vértice GWQ-P-2153, de coordenadas N 8.781.510,815m e E 790.087,460m; 133°32'20" e 34,805m até o vértice GWQ-P-2154, de coordenadas N 8.781.486,840m e E 790.112,690m; 146°57'26" e 26,833m até o vértice GWQ-P-2155, de coordenadas N 8.781.464,347m e E 790.127,321m; 202°49'03" e 23,456m até o vértice GWQ-P-2156, de coordenadas N 8.781.442,727m e E 790.118,225m; 251°52'23" e 18,350 m até o vértice GWQ-P-2157, de coordenadas N 8.781.437,018m e E 790.100,786m; 265°26'27" e 102,494m até o vértice GWQ-P-2158, de coordenadas N 8.781.428,871m e E 789.998,616m; 178°50'12" e 110,468m até o vértice GWQ-P-2159, de coordenadas N 8.781.318,426m e E 790.000,859m; 152°46'49" e 20,037m até o vértice GWQ-P-2160, de coordenadas N 8.781.300,608m e E 790.010,024m; 120°33'18" e 37,355m até o vértice GWQ-P-2161, de coordenadas N 8.781.281,618m e E 790.042,192m; 125°46'18" e 51,685m até o vértice GWQ-P-2162, de coordenadas N 8.781.251,405m e E 790.084,127m; 134°16'44" e 22,645m até o vértice GWQ-P-2163, de coordenadas N 8.781.235,595m e E 790.100,340m; 144°50'36" e 86,049m até o vértice GWQ-M-1674, de coordenadas N 8.781.165,243m e E 790.149,888m; Situado na divisa entre Córrego Zamparina e Fazenda Vitória de Adilson Francisco Fistarol, portador do CPF: 325.248.971-68, posse; deste, segue confrontando com Fazenda Vitória, com os seguintes azimutes e distâncias: 261°18'52" e 2.228,409m até o vértice GWQ-M-1670, de coordenadas N 8.780.828,728m e E 787.947,034m; 275°06'33" e 571,377m até o vértice GWQ-M-1669, de coordenadas N 8.780.879,611m e E 787.377,927m; 307°30'34" e 438,210m até o vértice GWQ-M-1668, de coordenadas N 8.781.146,434m e E 787.030,316m; Situado na divisa entre Fazenda Vitória e Fazenda Porto Alegre de Thainara Aparecida Ferrari Fistarol, portadora do CPF: 058.744.641-23, posse; deste, segue confrontando com Fazenda Porto Alegre, com os seguintes azimutes e distâncias: 75°04'46" e 521,874m até o vértice GWQ-M-1671, de coordenadas N 8.781.280,807m e E 787.534,594m; 349°33'38" e 714,051m até o vértice GWQ-M-1659, de coordenadas N 8.781.983,038m e E 787.405,209m; Situado na divisa entre Fazenda Porto Alegre e Fazenda Boa Vista; deste, segue confrontando com Fazenda Boa Vista, com os seguintes azimutes e distâncias: 78°23'11" e 1.790,196m até o vértice GWQ-M-1677, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), de coordenadas N 8.781.195,214m e E 789.770,245m referentes a Base-Guri e N 8781195,214m e E 789770,245m referentes a Base-Corrego 500, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 23 de setembro de 2022.

MARCIANNE CRISTINNE QUIXABEIRA DOS SANTOS ROSA

PRESIDENTE DO INTERMAT