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Portaria nr 45205 - Reintegra o Ex-SD PM BENEDITO FERNANDES DE OLIVEIRA nas fileiras da PMMT.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010 c/c art. 183, § 2º, da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014 e,

Considerando que BENEDITO FERNANDES DE OLIVEIRA, foi reintegrado nas fileiras da PMMT, a contar de 04 de julho de 2014, conforme Portaria nº 171/QCG/DGP, de 07 de julho de 2014, público em Diário Oficial nº 08 de julho de 2014, em cumprimento a decisão judicial nos autos de processo nº 86/2013 de lavra do Juízo da 2a Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá-MT, que julgou procedente, declarando a nulidade do ato de exclusão do querente da PMMT em 03/06/2002, com retificação do sobrenome pela Portaria nº 180/QCG/DGP, de 10 de julho de 2014, público no D.O. nº 26329, pág. 28, de 14 de julho de 2014, em virtude de erro material (digitação);

Considerando que BENEDITO FERNANDES DE OLIVEIRA, foi demitido das fileiras da PMMT, a contar de 28 de outubro de 2015, conforme Portaria nº 467/QCG/DGP, de 27 de outubro de 2015, público no Diário Oficial nº 26649, de 28 de outubro de 2015, em cumprimento a decisão judicial que garantiu a antecipação de tutela ao Estado de Mato Grosso nos autos da Ação Rescisória nº 118058/2014 - Classe CNJ-47 da Comarca da Capital, suspendendo os efeitos do acórdão rescindendo - Apelação/Reexame Necessário nº 102693/2012 da 3a Câmara Cível do e. TJMT, até o julgamento final desta ação;

Considerando a decisão proferida nos autos da ação nº 0002548-87.2003.8.11.0041, em trâmite perante a 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá-MT, em favor de BENEDITO FERNANDES DE OLIVEIRA, encaminhada via SIGADOC por meio do Ofício nº PGE-OFI-2022/04770, pelo Núcleo de Execução Judicial da Procuradoria-Geral do Estado.

RESOLVE:

Art. 1º - Reintegrar ao serviço ativo das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o Ex-SD PM BENEDITO FERNANDES DE OLIVEIRA, RG PMMT 875.497, portador do CPF 567.941.771-53 e matrícula 38857, a contar de 20/09/2022, retroagindo seus efeitos a 03/06/2002, observando as formalidades legais.

Art. 2º - Convocar o SD PM BENEDITO FERNANDES DE OLIVEIRA, RG PMMT 875.497, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 6.135, Jardim Vitória, Cuiabá - MT, CEP 78.055-500, fins de regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao efetivo da PMMT e apresentá-lo na ESFAP, para frequentar o Estágio de Adaptação, nos termos do art. 59 da Lei Complementar n.º 408 de 1º de julho de 2010.

Art. 3º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do SD PM BENEDITO FERNANDES DE OLIVEIRA, a contar da data de publicação desta, retroagindo seus efeitos a 03/06/2002, quando foi demitido pela primeira vez.

Art. 4º - Para efeitos do disposto no artigo anterior, deverá ser observado que a r. Praça foi reincluída em 04/07/2014, conforme tornou público no D.O. nº 26325, de 08/07/2014, permanecendo laborando nas fileiras da PMMT até 28/10/2015, quando foi demitida pela segunda vez, conforme tornou público no D.O. n. 26649 de mesma data.

Art. 5º - O Setor de Identificação da DGP/PMMT deverá expedir Carteira de Identidade ao SD PM  BENEDITO FERNANDES DE OLIVEIRA, RG PMMT 875.497.

Art. 6º - Publique-se, registra-se e cumpra-se.