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PORTARIA Nº 723/2022/GS/SEDUC/MT

Tornar sem efeito a Portaria n. 583/2022/GS/SEDUC/MT e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 50, de 01 de outubro de 1998 e a Lei Complementar 80, de 14 de dezembro de 2000;

Considerando a justificativa de defesa recebida no prazo ordinário, da reprovação no estágio probatório do servidor Willian Richard Ribeiro Arruda, por meio do processo SEDUC-PRO-2022/60134, pela Comissão Central e Permanente de Desempenho no Estágio Probatório;

Considerando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, com supedâneo no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

Considerando a decisão exaurida pela Comissão Central e Permanente de Desempenho no Estágio Probatório após análise da justificativa de defesa apresentada pelo servidor interessado;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria n. 583/2022/GS/SEDUC/MT, a qual trata da reprovação no estágio probatório do servidor Willian Richard Ribeiro Arruda.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2022.