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PORTARIA Nº 120/2022/SECEL

Prorroga o prazo da Portaria nº 198/2021/SECEL que instaura processo de Tomada de Contas Especial.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe o artigo 13 da Lei Complementar nº 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução nº 014/2007, bem como a Resolução Normativa nº 024/2014 - TCE/MT, CONSIDERANDO os motivos expostos no Ofício nº 0023/2022/GAB-SECEL/MT e autorização de prorrogação do TCE/MT por Ofício nº 045/2022/GC/WT , RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do Processo de Tomada de Contas Especial instaurado pela PORTARIA Nº 198/2021, que instaurou Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento nº 1962/2017/SEC, celebrado entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e a Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, Processo de Tomada de Contas Especial nº 551310/2021/SECEL;

Art. 2º - O prazo de prorrogação fixado no artigo anterior, fluirá a contar de 23/02/2022, quando se findará o prazo da Portaria 198/2021/SECEL.

Art. 3º - A plena eficácia da presente portaria, está convalidada por deferimento da prorrogação do prazo para conclusão do procedimento de Tomada de Contas Especial nº 551210/2021/2021/SECEL, pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, pelo Ofício nº 045/2022/GC/WT.

Art. 4º - Esta Portaria possui efeitos retroativos a 04/03/2022, para cumprimento no disposto no Parecer de Auditoria nº 0774/2022 da CGE/MT, subitem 3.3, constante de Fls. 82-92 do Processo nº 551310/2022.

Cuiabá-MT, 14 de Setembro de 2022.

*Original assinado

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

SECEL-MT