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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1832/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004 revogada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 029/2022 e Autotutela n.º 063/2022, juntadas no Processo nº SEPLAG-PRO-2022/07458 do(a) servidor(a) UBERALDO FERREIRA DA SILVA, Matrícula n°. 52804/03 - Cargo: Profissional Técnico Nível Médio de Serviço de Saúde do SUS - 40H, lotado na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO Ato Administrativo n. º 348/SAD/2008 DOE 10/03/2009. Motivo: recontagem do interstício legal para conformidade do histórico funcional.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 12 de setembro de 2022.

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT