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LEI Nº           11.887,          DE    09    DE          SETEMBRO            DE 2022.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Torna obrigatória a indicação de número de telefone nas placas sinalizadoras para reclamações de usuários de vagas especiais de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, além de outras a serem especificadas em lei, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Torna obrigatória a indicação de número de telefone nas placas sinalizadoras para reclamações de usuários de vagas especiais de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, além de outras a serem especificadas em lei.

§ 1º  O número do telefone para reclamação será indicado de forma legível em local visível.

§ 2º  Caso as vagas especiais se localizem em estacionamento privado, será indicado o número de telefone do responsável pela administração do estacionamento, o qual deverá disponibilizar uma equipe para esclarecimentos e contato com o órgão competente local.

§ 3º  Caso as vagas especiais se localizem em logradouros públicos, será informado o telefone do órgão de trânsito competente.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09  de  setembro  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.