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LEI Nº           11.892,          DE    09    DE          SETEMBRO            DE 2022.

Autor: Deputado Wilson Santos

Dispõe sobre a concessão de poderes aos advogados constituídos para procederem à juntada de cópias simples de documentos em autos de procedimentos administrativos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam concedidos poderes aos advogados constituídos para procederem à juntada de cópias simples dos documentos que visem instruir procedimentos administrativos no âmbito de órgãos da Administração Pública Estadual.

Art. 2º  O confere com o original dos documentos poderá ser efetivado por meio de declaração firmada e apresentada por eles, conjuntamente com a cópia dos documentos, ou em formulário próprio do órgão, destinado a essa finalidade.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09  de  setembro  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.