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PORTARIA Nº  628/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre aplicação de sanções administrativas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o art. 19, da Lei Complementar nº 600/ 2017;

Considerando o teor dos autos da Sindicância de Protocolo nº 546956/2021 de 26/11/2021;

Considerando a Portaria nº 721/2021/GS/SEDUC/MT, diário Oficial de 26/11/2021, página 24;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar em face do servidor José Paulo da Costa Filho, matrícula nº 247152 a penalidade contratual - Impedimento de Contratar com a Secretaria de Estado de Educação/SEDUC-MT por 02 anos, conforme prevê a Cláusula X, 10.1 do Contrato Temporário de Prestação de Serviços, pelos fundamentos elucidados na Decisão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 20 de julho de 2022.