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PORTARIA Nº  627/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre absolvição de servidores que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 99, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 198883/2019 de 02/05/2019;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa.

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER os servidores A.A. e J.O.G. das infrações a eles imputadas no apuratório supracitado, pelos fatos e fundamentos explanados na Decisão proferida e juntada aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 19 de julho de 2022.