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PORTARIA Nº  635/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre Conclusão da Sindicância nº 215917/2021, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004 e o artigo 195 da LC nº 04/1990;

Considerando a Sindicância nº 215917/2021, instaurada por meio da Portaria n° 355/2021/2020/GS/SEDUC, extrato publicado no Diário Oficial do Estado no dia 24/05/2021, página 22;

Considerando o previsto no art. 19, da LC n° 600/2017;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR em face do servidor Elson Marques de Moraes, matrícula funcional nº 291879, a penalidade contratual de IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Secretaria de Estado de Educação/SEDUC-MT por 02 (dois) anos, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2022.